Com quebra de negócio devido à pandemia, muitos proprietários têm considerado transferir imóveis do turismo para arrendamentos longos.
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Casas que deixem de estar em AL têm de ser logo arrendadas para escapar a mais-valias
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As casas retiradas do Alojamento locaL (AL) deixam de estar sujeitas ao pagamento de mais-valias se forem colocadas no arrendamento habitacional durante cinco anos consecutivos e desde que a afetação aos rendimentos prediais seja imediata. A garantia foi dada pelo contabilista Paulo Marques.

Segundo o responsável, um dos oradores convidados para participar no webinar promovido pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) sobre o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), o imóvel que antes tinha sido reafetado à atividade profissional não fica sujeito a tributação sobre mais-valias “desde que seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos de categoria F [prediais]”.

O especialista referiu, citado pela agência Lusa, na imprensa nacional, que até ao OE2020 “não estava definido quanto tempo podia passar” desde que o contribuinte deixava de ter o imóvel afeto à sua atividade no âmbito da categoria B (como sucede aos imóveis afetos ao AL) e o colocava no arrendamento habitacional.

Com a entrada em vigor do OE2020, este aspeto ficou clarificado, afirmou Paulo Marques, salientando que será necessário que “no momento da desafetação tenha de ter já um inquilino para fazer o contrato para que o imóvel comece a produzir rendimento prediais”.

O OE2020 veio clarificar em que circunstâncias um imóvel habitacional que num momento foi afeto à atividade empresarial não tem de pagar mais-valias, caso seja retirado dessa atividade e regresse à esfera pessoal do contribuinte.

“Não é considerada mais-valia a transferência para o património particular do empresário de bem imóvel habitacional que seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos da categoria F [rendimentos prediais]”, determina a lei do OE2020.

O documento prevê ainda que nesta situação “não há lugar à tributação de qualquer ganho, se em resultado dessa afetação o imóvel gerar rendimentos [da Categoria F] durante cinco anos consecutivos”.

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