Isenção de IRS e IRC termina no final de 2029 e não em 2030. Proprietários têm 2 meses para provar que AL estão ativos.
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Transferir AL para arrendamento
Imagem de alexanderfriedrichmsc por Pixabay

O Governo socialista desenhou uma série de medidas no Mais Habitação para incentivar a colocação de mais casas no mercado de arrendamento. E uma delas foi a atribuição de benefícios fiscais a quem transferisse os imóveis do Alojamento Local (AL) para o mercado de arrendamento. A questão é que o período de isenção de IRS e IRC nas rendas das habitações que passem do AL para o arrendamento vai terminar no final de 2029 e não no fim de 2030, como previsto inicialmente. Outra novidade no diploma é que os proprietários de AL terão dois meses para provar que estão ativos.

Os detalhes sobre a transferência de imóveis de Alojamento Local para arrendamento constam na Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª, que já foi entregue no Parlamento e deverá ser discutida em breve. E nesta medida salta a vista um aspeto: isenção fiscal prevista em sede de IRS e IRC para quem mude uma casa do AL para arrendamento “é aplicável aos rendimentos prediais obtidos até 31 de dezembro de 2029”, lê-se na proposta de lei.

Ora, inicialmente o Governo havia dito que a isenção de IRS sobre as rendas seria aplicada até 31 de dezembro de 2030. Isto quer dizer, que quem mudar a casa do AL para arrendamento terá menos um ano de isenção de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais do que o inicialmente previsto.

Importa recordar que há vários requisitos a cumprir no processo de transferência do AL para o mercado de arrendamento. Segundo o documento, ficam isentos do IRS e IRC os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

  • resultem da transferência para arrendamento, para habitação permanente, de imóveis afetos à exploração de estabelecimentos de AL;
  • o registo do estabelecimento de AL tenha ocorrido e o mesmo se encontrasse afeto a esse fim até 31 de dezembro de 2022;
  • a celebração do contrato de arrendamento e respetiva inscrição no Portal das Finanças ocorra até 31 de dezembro de 2024.

Mais novidades sobre o AL: 2 meses para mostrar atividade

Dado o elevado número de alojamentos locais “fantasma” existentes em Portugal, o Governo quer apertar as regras sobre a validade dos atuais registos, impondo o prazo de dois meses para os estabelecimentos provarem que estão em atividade. “No prazo de dois meses a contar da entrada em vigor da presente lei, os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova”, refere a proposta de lei que será discutida no Parlamento em breve.

E como é que se pode comprovar a atividade do AL? “Mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico”, esclarece ainda o Governo de António Costa.

Quem não fizer a prova de atividade turística no AL durante o prazo previsto, as licenças vão ser consideraras invalidas. “Incumprido o disposto no número anterior, os respetivos registos são cancelados, por decisão do Presidente da câmara municipal territorialmente competente”, esclarecem ainda.

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