Redução da taxa de IRS sobre os rendimentos prediais de 28% para 25% será aplicada a contratos celebrados até 5 anos.
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Descida de IRS nas rendas das casas
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Para aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento, o Governo de António Costa colocou em cima da mesa uma série de medidas com o Mais Habitação. E uma delas diz respeito ao desagravamento fiscal para todos os que coloquem casas para arrendar. Sabe-se agora que a redução das taxas de IRS sobre as rendas das casas só vai ser aplicada aos novos contratos de arrendamento ou quando os contratos forem renovados depois da entrada em vigor da nova lei.

Esta é uma das novidades que abrange a proposta de lei entregue pelo Governo no Parlamento: “O disposto nos n.ºs 2 a 5 do artigo 72.º do Código do IRS [relativos às taxas especiais de IRS para o arrendamento residencial], na redação introduzida pela presente lei, aplicam-se a novos contratos de arrendamento e respetivas renovações contratuais, bem como às renovações dos contratos de arrendamento em vigor verificadas a partir da data de entrada em vigor da presente lei”, lê-se no documento.

De recordar que entre as políticas fiscais destinadas a melhorar o mercado de arrendamento residencial, o Governo propõe o desagravamento da tributação das rendas das casas, que passará, desde logo, pela redução da taxa de IRS sobre os rendimentos prediais de 28% para 25% para os contratos celebrados até cinco anos.

A taxa de IRS sobre os rendimentos prediais vai descendo à medida que aumenta a duração do contrato de arrendamento:

  • Contrato entre 5 e 10 anos desce de 23% para 15%;
  • Contrato de arrendamento entre 10 a 20 anos de 14% para 10%;
  • Contratos superior a 20 anos desce de 10% para 5%.

Portanto, a redução do IRS sobre as rendas foi também uma forma que o Governo encontrou para estimular o arrendamento de longa duração, num momento em que os contratos são geralmente inferiores a 5 anos.

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