Preço
Preço do imóvel: 580.000 €
Preço por m²: 16 €/m²
Identificação do imóvel: ZMPT554109
"O que é bonito neste mundo, e anima,
É ver que na vindima
De cada sonho
Fica a cepa a sonhar outra aventura…
E que a doçura
Que se não prova
Se transfigura
Numa doçura
Muito mais pura
E muito mais nova…"
Miguel Torga
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Terreno para construção em pleno centro de Sabrosa, coração do Douro Vinhateiro.
Terreno composto por dois artigos:
Área total do Terreno: 35.950 m2
Área de Construção: 25.165m2
Área de Implantação: 25.165m2
O terreno é composto por dois artigos com duas classificações:
Na zona nascente (8401,65 m²) - Espaços Residenciais de Nível 1
Na zona poente (27550 m²) - Espaços Residenciais de Expansão de Nível 1
Descrição para cada um deles:
Espaços Residenciais de Nível I
Artigo 55.o
Caracterização e edificabilidade
1 — Os espaços residenciais de nível I correspondem a zonas com dominância de habitação unifamiliar e alguma habitação coletiva, admitindo-se ainda equipamentos, indústrias, armazenagem, turismo, e ainda atividades de comércio e serviços, desde que compatíveis com o uso habitacional.
2 — As atividades de comércio e serviços, nos casos de edifícios com habitação, só podem instalar-se no piso 1 e no piso imediatamente superior e desde que o acesso aos pisos de habitação, a partir do exterior do edifício, seja independente.
3 — As novas construções, bem como as obras de ampliação de edifícios, respeitam, na ausência de recuos, afastamentos e alturas das fachadas definidos pela câmara municipal através de plano de pormenor, as características morfológicas e tipológicas da frente urbana respetiva, designadamente:
a) O recuo e afastamentos dominantes, não podendo o Índice de ocupação do solo (Io) exceder 65 % da área do prédio;
b) A altura da fachada não poderá exceder os 10 metros acima da cota de soleira e os 3 metros abaixo da cota de soleira;
c) A tipologia construtiva dominante;
d) Índice máximo de utilização do solo (Iu) de 0,8.
4 — Nas operações de loteamento, os parâmetros de edificabilidade não podem exceder os seguintes valores:
a) A altura da fachada os 10 metros acima da cota de soleira e os 3 metros abaixo da cota de soleira;
b) Índice de utilização do solo (Iu) de 0,8, em relação à área total do prédio;
c) Índice de ocupação do solo (Io) de 65 % da área total do prédio.
5 — Excetuam-se dos n.os 3 e 4 as situações de colmatação, conforme definido na alínea h) do n.o 1 do artigo 5.o do presente Regulamento, nas quais as novas construções ou ampliações de edifícios respeitam o recuo e afastamentos dos edifícios contíguos e estabelecendo a articulação volumétrica desses mesmos edifícios.
Espaços Residenciais de Expansão de Nível I
Artigo 64
Caracterização e Regime
1 — Os espaços residenciais de expansão de nível I correspondem às novas zonas habitacionais, permitindo ainda as funções de comércio e serviços, de equipamentos e lazer, atividades complementares e ainda o uso de turismo, desde que compatíveis com a utilização dominante.
2 — Os parâmetros de edificabilidade não podem exceder os seguintes valores:
a) Altura da fachada de 10 metros, acima da cota de soleira e 3 metros, abaixo da cota de soleira;
b) Índice de utilização do solo (Iu) de 1,20, em relação à área total do prédio;
c) Índice de ocupação do solo (Io) de 70 % da área total do prédio.
3 — Excetuam-se dos número anterior as situações de colmatação, conforme definido na alínea h) do n.o 1 do artigo 5.o do presente Regulamento, nas quais as novas construções ou ampliações de edifícios respeitarão o recuo dos.
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Preço por m²: 16 €/m²
Anúncio atualizado no dia 3 de Agosto
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