Preço
Preço do imóvel: 540.000 €
Preço por m²: 36 €/m²
Terreno com 15.000m2 em Lau, Palmela, com um armazém agrícola de 120m2, casa de madeira com 60m2, vedação, furo de água, electricidade, 18 painéis fotovoltaicos do tempo da microgeração e uma fossa biológica.
Possibilidade de construir habitação ou turismo rural, com certificação para produção de agricultura biológica.
A projetar pomares em agricultura biológica, 10 bungalows de madeira para glamping, 1 casa na árvore e 1 observatório estelar.
De acordo com o PDM, 20º Espaços agro-florestais categoria II
1 – Os espaços agro-florestais da categoria II, identificados na carta referida no n.º 4 do artigo 6º - planta de ordenamento são áreas cujo uso dominante actual se relaciona com actividades agrícolas e florestais e onde não existem, de momento, condições ou razões positivas para a sua programação para usos urbanos. Sobre estas áreas não incidem disposições de salvaguarda relativamente a recursos ecológicos e agrícolas, pelo que se admite a viabilização de iniciativas, de outros sectores económicos, cooperantes para a melhoria das condições sócio-económicas do município.
2 - Nos espaços agro-florestais da categoria II poderá ser autorizada a alteração do uso do solo para fins não agrícolas, designadamente residência, comércio, equipamentos públicos, indústria transformadora e turismo, em situações pontuais apoiadas em vias existentes, em parcelas constituídas de acordo com as disposições legais em vigor. Igualmente é admitida a localização de indústrias extrativas.
3 – A construção isolada ou a concentração de construções resultantes dos empreendimentos referidos no número anterior só será autorizada quando for reconhecido o interesse económico e social e as características da paisagem o aconselhem.
4 – Na situação referida no número anterior deverão observar-se os seguintes indicadores de ocupação:
a) Índice de utilização bruto máximo (ib) - 0,025;
b) Área máxima de construção para habitação - 400 m2;
c) Número máximo de fogos - dois (em edifício único para a habitação isolada);
d) Altura da fachada (Hf) destinada à habitação - 6,5 m;
e) Os lugares de estacionamento automóvel deverão ser calculados e dimensionados de acordo como disposto na secção IV deste Regulamento.
5 - Por razões de natureza ecológica ou de impacte paisagístico, a Câmara Municipal poderá condicionar a viabilidade das pretensões de implantação que ocorram em parcelas confinantes à prévia associação dos proprietários, bem como a sua localização, sempre que a dimensão e natureza dos empreendimentos o justificar.
6 – O abastecimento de água e a drenagem de esgotos deverão ser resolvidos por sistemas autónomos, aprovados pela Câmara Municipal e entidades competentes, salvo se os interessados suportarem o financiamento das obras com a extensão das redes públicas.
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Preço por m²: 36 €/m²
Anúncio atualizado no dia 17 de Junho
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