Todos os condóminos têm de ser convocados para as assembleias de condomínio, quer residam no prédio ou noutro local, mesmo no estrangeiro.
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Assembleia de condomínio
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As reuniões de condomínio são um momento em que os moradores se reúnem para tomar decisões e comunicar assuntos de interesse geral – e também são, por vezes, palco de discussão e de ânimos exaltados. Pelo menos uma vez por ano, o administrador tem a obrigação de convocar a assembleia de condomínio. Todos os condóminos têm de ser convocados para as assembleias de condomínio, quer residam no prédio ou noutro local, mesmo no estrangeiro. Mas, afinal, como é que se organiza esta reunião?

O Condomínio DECO+, serviço da Deco Proteste, onde é possível encontrar vários artigos e dicas sobre a gestão de condomínios, que pretendem facilitar a vida em comunidade, explica quais as regras a ter em conta na hora de organizar uma assembleia de condomínio. Eis o que deves saber:

Quando realizar a assembleia de condomínio?

No mínimo, uma vez por ano, na primeira quinzena de janeiro. É o que diz a legislação. Mas nada impede que seja fixada outra data. O objetivo desta reunião de condomínio deverá ser a discussão e aprovação das contas do ano anterior e do orçamento para o ano corrente, assim como outros assuntos que constem da ordem de trabalhos, escreve a Deco Proteste.

Onde fazer a reunião de condomínio?

Na sala de condóminos. Se não existir, o hall do prédio ou o átrio das garagens são opções, entre outras.

Quem é preciso convocar para a assembleia de condomínio?

“Todos os condóminos que residam ou não no prédio. Os não residentes devem indicar ao administrador a sua morada para o envio da convocatória, mesmo que seja noutro país. No caso de apartamentos arrendados, a convocatória deve ser enviada para os senhorios, uma vez que são estes os proprietários e não os inquilinos”, lê-se ainda.

Reuniões de condomínio
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Como convocar?

Regra geral, deve ser o administrador a convocar a assembleia de condomínio. Porém, os condóminos que representem, pelo menos, 25% do capital, também o podem fazer, segundo a plataforma. Afixar um anúncio no hall do prédio não é suficiente. Sem valor legal, este método abre portas a que seja possível anular as decisões tomadas na reunião.

Podes optar por um dos seguintes métodos, desde que o faças com, no mínimo, dez dias de antecedência e tenhas um comprovativo em como o condómino recebeu a informação:

  • Enviar a convocatória por carta registada para casa dos proprietários; 
  • Enviar a convocatória por e-mail, solicitando a confirmação da receção também por esta via. Esta opção só é válida para os condóminos que concordarem e se ficar registado em ata;
  • Notificar os condóminos em presença, pedindo-lhes que assinem o livro de protocolo, em como tomaram conhecimento. Este livro pode ser comprado nas papelarias.

O que deve constar da convocatória para a reunião de condomínio?

O dia, a hora e o local da reunião. A convocatória deve indicar também a ordem de trabalhos e as propostas que precisam de unanimidade para serem aprovadas. Se algum destes elementos faltar, a convocatória pode ser considerada inválida, bem como as decisões tomadas nessa reunião. Para poupar tempo na reunião, o administrador deve enviar também alguns documentos que serão discutidos no encontro. Por exemplo, as contas do ano anterior e o orçamento.

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