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As novas regras do Código do Trabalho já foram publicadas em Diário da República e entram em vigor na segunda-feira, dia 1 de setembro. Serão alterados os prazos da caducidade das convenções coletivas (acordos assinados entre patrões e associações sindicais que definem condições específicas de trabalho na empresa ou setor) e do prazo de sobrevigência dos contratos. Ou seja, acelera-se o fim de acordos de empresa ou setor, que geralmente determinam regras mais favoráveis do que a Lei Geral para os trabalhadores.

Segundo o Dinheiro Vivo, no que diz respeito às convenções coletivas com cláusula de renovação automática (em vigor até ser substiuído), o Governo altera o prazo de cinco anos para três. E, durante o período de negociação (sobrevigência) entre as partes, a convenção passa a vigorar no máximo durante 12 meses, em vez de 18.

Ao mesmo tempo, sempre que as negociações forem interrompidas por mais de um mês, o prazo de sobrevigência é supenso. Mas não poderá ir além dos 18 meses antes estabelecidos. Se a convenção não tiver esta cláusula de renovação, as regras ditam que o prazo de sobrevigência também passe de 18 meses para 12 meses.

A vontade inicial do Governo era reduzir ainda mais este prazo, mas para obter o acordo da UGT optou-se por um corte intermédio que será agravado dentro de um ano, escreve a publicação. Nessa altura, o período de caducidade passará de três para dois anos e a sobrevigência de 12 meses para seis meses.

De referir que apesar desta nova alteração já estar pré-estabelecida, fica estabelecida uma nova discussão entre os parceiros sociais. Só depois de uma “avaliação positiva” e do acordo de metade dos patrões e dos sindicatos poderá ser feita a alteração. 

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