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Crédito à habitação: bancários que concedam maus empréstimos arriscam fortes sanções
GTRES

Os maus conselhos dados na hora de te concederem um crédito à habitação já não vão passar sem consequências. As novas regras europeias, que vão entrar em vigor em Portugal este ano e no próximo, determinam que os funcionários das instituições financeiras sejam responsabilizados e sancionados pela prestação de maus serviços nos empréstimos para a compra de casa. 

O Banco de Portugal, no âmbito do Relatório de Supervisão Comportamental de 2015, veio agora revelar que a conduta dos bancários na concessão de crédito hipotecário, nomeadamente na área da habitação, será alvo de maior escrutínio. 

O anúncio do governador do supervisor financeiro chega ao mercado num momento em que a concessão de novo crédito à habitação está a disparar em Portugal, estando mesmo em máximos desde o período anterior à chegada da troika, em maio de 2011, como estratégia dos bancos para aumentar a sua rentabilidade. Ao mesmo tempo, também o malparado (incumprimento de crédito por parte dos clientes) está próximo dos máximos históricos, o que representa um problema para a banca.

Proteção máxima dos clientes com duplo sentido

O objetivo das novas regras é, segundo explica o regulador, proteger os clientes, de forma a garantir que tenham sempre a assistência necessária e não contratem um financiamento que coloque em risco a sua estabilidade financeira. E, consequentemente, minimizar o impacto negativo que um eventual malparado tem para o próprio banco um mau empréstimo.

Em 2015, mais de 132 famílias declararam às instituições financeiras que não tinham dinheiro para pagar a prestação banco, de acordo com dados do BdP. E, neste momento, um dos temas quentes em cima da mesa de políticos, autoridades financeiras e banqueiros é a criação em Portugal de um "banco mau", com o objetivo de ajudar a recuperar a saúde financeira da banca nacional, afetada pelos ativos tóxicos do imobiliário. 

Novas regras para os funcionários dos bancos chegam de Bruxelas

Este controlo mais apertado decorre de regras comunitárias que serão transpostas para a legislação nacional este ano e no próximo, e significa que a atividade dos intermediários de crédito passará a ser regulada.

Na prática, os profissionais vão começar a estar sujeitos a registo público e ao cumprimento de deveres de conduta, "podendo ser directamente sancionados em caso de violação do quadro normativo aplicável", pode ler-se no relatório.

Outra das medidas na calha é a regulamentação da obrigação de avaliação da solvabilidade dos clientes, por parte das instituições financeiras, "de forma a prevenir o endividamento insustentável".

"Pela primeira vez, serão introduzidas normas relativas à competência técnica e à remuneração dos colaboradores das entidades mutuantes", explica Carlos Costa, argumentando que "os incentivos à comercialização de produtos de crédito, quando mal definidos, são susceptíveis de causar danos aos consumidores, às instituições de crédito e ao sistema financeiro em geral", com base num relatório da FinCoNet - organização internacional de autoridades de supervisão responsáveis pela conduta na comercialização de produtos bancários de retalho.

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