Diploma do Governo ainda está a ser ultimado e prevê a renegociação de contratos sempre que taxa de esforço ultrapasse um limite.
Comentários: 0
contratos crédito habitação
Foto de Sora Shimazaki no Pexels

Para mitigar a subida em flecha dos juros nas famílias com crédito habitação, o Governo vai aprovar um diploma que obriga os bancos a renegociar contratos sempre que a taxa de esforço ultrapasse determinado nível. Mas se um cliente entrar em PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, poderá ficar marcado como cliente de risco.

Segundo a notícia avançada pelo Jornal Económico, se os clientes pedirem uma renegociação do crédito habitação ficarão classificados como crédito reestruturado, o que lhes poderá dificultar a obtenção de créditos futuros. Isto porque sempre que um cliente entra em PARI o seu crédito é considerado como reestruturado, mas ainda não é classificado como malparado.

Recentemente, o Jornal de Negócios indicou que o documento prevê que uma taxa de esforço superior a 40% e uma evolução nesses mesmos encargos de cinco pontos percentuais, no último ano de financiamento, serão as condições fundamentais para que os bancos avancem com a renegociação dos contratos, tendo 15 dias para apresentar uma proposta de negociação caso detetem sinais de incumprimento.

O diploma ainda está a ser ultimado, mas o Presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), Vitor Bento, já veio alertar numa audição no Parlamento para as consequências de medidas ‘paternalistas’ provocarem um "descuido" das famílias quanto ao cumprimento das prestações de crédito.

“Gostaria de chamar a atenção para a necessidade, no interesse de todos, de prevenir que as boas intenções que presidem às várias iniciativas” possam conduzir a "efeitos que se podem desencadear com medidas ‘paternalistas’ para proteger famílias" em dificuldade, disse Vítor Bento. O representante da banca reconheceu que algumas famílias em situação mais carenciada vão ter dificuldade em cumprir as suas prestações de crédito, mas lembrou que faz parte das obrigações do Estado, na sua função de segurador social, atender às insuficiências de rendimentos.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta