Por acaso sabes como funciona um visto de investidor? Descobre o que precisas de saber sobre este programa chamado Golden Visa.
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As condições apresentadas por Portugal são perfeitas para o turismo. Um clima de excelência, paisagens deslumbrantes, linha costeira com praias paradisíacas, gastronomia irresistível e um povo hospitaleiro são condições apelativas para qualquer estrangeiro. 

A ótima qualidade de vida e o custo muito acessível em comparação com outras capitais da Europa também são fatores que tornam Portugal um país atrativo. Por essas e por outras razões, o nosso país não só convida a uma escapadinha, como também se destaca enquanto destino de excelência para pessoas com capacidade de investimento

Os investidores que pretendem obter residência e explorar oportunidades de negócio e crescimento no cenário europeu encontram em Portugal as condições perfeitas para fazer os seus investimentos. 

Assim sendo, a solução passa pela oibtenção de um visto de investidor, ou seja, um Visto Gold Portugal ou Golden Visa. Deste modo, os investidores internacionais conseguem obter o direito de viver, trabalhar e estudar em Portugal.

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O que é o visto de investidor?

O Golden Visa de Portugal é um programa que foi lançado no nosso país em outubro de 2012. Este programa é conhecido pela permissão de residência para atividade de investimento (ARI), consistindo num regime de residência mediante um investimento destinado a cidadãos que não pertencem à União Europeia

Este programa visa atrair capital internacional para Portugal e garante ao investidor a oportunidade de se tornar residente permanente ou cidadão de Portugal em apenas 5 anos.

Por que razão o visto de investidor Golden Visa é tão procurado?

Este programa concede uma vasta gama de possibilidades de investimento que podes escolher ao obter uma autorização de residência. Para isso, basta passares 7 dias (no mínimo) por ano em Portugal. Além disso, o visto permite-te o acesso a qualquer um dos estados do Espaço Schengen, sem a necessidade de visto.

Portugal não é um país na lista negra e o programa de Golden Visa português também não se encontra presente em qualquer lista negra de programas de residência. Portugal é considerado um país seguro e acessível, tendo alcançado um bom resultado no Global Peace Index de 2020, ocupando a terceira posição entre 163 países.

Por fim, este no nosso cantinho à beira-mar plantado distingue-se por apresentar uma elevada qualidade de vida em diversos parâmetros, com um clima de excelência, ótimas infraestruturas e ligações, gastronomia de topo, bons sistemas de saúde e educação, entre muitos outros.

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Principais vantagens do visto de investidor Golden Visa?

Ao fim de 5 anos, se decidires obter a cidadania portuguesa, poderás solicitar um passaporte português. O passaporte português permite-te viajar para 191 países, sem ser necessário um visto. O visto de investidor permite-te ainda viajar para outros países sem visto. Com a permissão do Golden Visa, passas a entrar no sistema central do Espaço Schengen e podes viajar livremente pela Europa sem necessidade de um visto adicional.

O Golden Visa de Portugal permite-te viver, trabalhar e estudar em Portugal. Com esta autorização se decidires viver em Portugal a tempo inteiro, deverás ter um seguro de saúde. No entanto, terás acesso total a todos os serviços públicos, nomeadamente assistência médica e educação. 

As escolas públicas em Portugal seguem o currículo português. No entanto, há várias escolas internacionais privadas (nomeadamente britânicas e americanas) à disposição. O visto de trabalho permite-te trabalhar em qualquer lugar, porém, também podes iniciar e administrar o teu próprio negócio em Portugal.

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Benefícios fiscais

O programa de Golden Visa assegura benefícios fiscais porque não implica qualquer responsabilidade fiscal para os seus requerentes, a menos que passes mais de 183 dias por ano, em Portugal. Se tal acontecer, irás tornar-te num residente fiscal em Portugal. O regime fiscal português é bastante favorável para os estrangeiros, especialmente aos que consideram mudar-se para o país e tornarem-se residentes fiscais em Portugal. 

Portugal proporciona uma determinada isenção de imposto de renda para os primeiros dez anos de residência, através do programa de residente não habitual (NHR). Após 2020, o programa mudou ligeiramente, passando a isentar os aposentados estrangeiros de obterem incentivos fiscais sobre a renda de pensão.

O Golden Visa pode estender-se aos teus familiares. O processo de candidatura ocorre em conjunto para o requerente principal e para os seus dependentes. Estes são os membros da família que podem ser adicionados:

  • Cônjuge;
  • Crianças menores de 18 anos;
  • Filhos dependentes menores de 26 anos, desde que sejam estudantes a tempo integral e não sejam casados;
  • Pais do requerente principal, se forem maiores de 65 anos.

Cidadania portuguesa

Após cinco anos da obtenção de um Golden Visa em Portugal, também poderás solicitar a cidadania portuguesa. Para te qualificares para a cidadania portuguesa, só necessitas do seguinte:

  • Não ter pagamentos de impostos pendentes em Portugal;
  • Ter um registo criminal limpo em Portugal;
  • Ter um registo criminal limpo no teu país de origem;
  • Ser aprovado no teste básico de língua portuguesa.
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Como conseguir o visto para investidor em Portugal?

Se estás interessado em obter o visto de investidor, há algumas informações básicas que deves ter em mente, para que possas pedir este visto sem complicações.

Quem pode requerer?

No nosso país, os cidadãos nacionais de Estados Terceiros podem requerer o visto de investidor. Basta que exerçam uma atividade de investiment​o, pessoalmente ou por sociedade constituída, seja em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável no território português. 

Os investidores devem reunir um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável, podendo solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARAI) por via de investimento numa das seguintes possibilidades: 

  • Criação de 10 postos de trabalho, no mínimo (conferir documento, aqui);
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 €, a ser aplicado em atividades de investigação, desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional (conferir documento, aqui);
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250.000€, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, por meio de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, fundações públicas, entidades que integram o setor público empresarial, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades associativas municipais e associações públicas culturais (conferir documento, aqui);
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 € a serem destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou destinados à aquisição de fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídas ao abrigo da legislação de Portugal, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de 5 anos (pelo menos) e 60% do valor dos investimentos (no mínimo) seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional (conferir documento, aqui);
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000€, valores que devem ser destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, em conjunto com a criação de 5 postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um espaço temporal mínimo de 3 anos (conferir documento, aqui).

É importante salientar que o regime ARI não é aplicável a cidadãos que já tenham a nacionalidade portuguesa, nem a cidadãos nacionais da U.E. e do EEE (Espaço Económico Europeu).

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Onde posso requerer? ​

O pré-registo online obrigat​ório é realizado no Portal AR. Se precisares de mais informações, podes contactar o Centro de Contacto do SEF, através do contacto telefónico: 217 115 000 (rede fixa) ou 965 903 700 (rede móvel).

Podes encontrar a lista de documentos necessários para fazer o requerimento, aqui.

Qual é o custo? 

Para encontrar a tabela de taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos administrativos, clica aqui.

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