Comentários: 16
sexta-feira é o melhor dia para pôr a casa à venda

fazer obras em casa ou apostar no negócio da reabilitação nem sempre é fácil. no primeiro caso, vizinhos menos simpáticos poderão criar vários obstáculos às reparações lá de casa, sobretudo se houver ruído e utilização de espaços comuns durante algum tempo. no segundo caso, as regras muitas vezes empatam o processo, e nem sempre é fácil conseguir licenças. no entanto, o novo regime jurídico da urbanização e edificação veio mudar a regras do jogo e dar mais liberdade a proprietários e investidores na hora de pôr mãos à obra. para perceber que obras/reabilitações precisam de licença, o idealista news pediu ao atelier de arquitectura adoc – arquitectura desig ordenamento consultores para dar o seu parecer e explicar como funcionam as novas regras deste processo

 

que tipo de reabilitações e obras precisam de licença?

a aposta na reabilitação urbana é bastante importante porque é uma área da economia com potencial de crescimento e criação de emprego e porque permite renovar as nossas cidades e requalificar os edifícios degradados

assim o governo adoptou novas medidas que prevêem a simplificação dos procedimentos e eliminam os obstáculos, incentivando à reabilitação urbana

do novo regime jurídico constam um conjunto de objetivos estratégicos e de medidas a implementar para tornar as cidades mais atrativas e dinâmicas, melhorando a habitabilidade e o conforto das habitações e valorizando o património e o edificado existente

o novo regime juridico, aprovado pelo governo (regime juridico da urbanização e edificação) veio beneficiar os proprietários que tencionam fazer obras de reabilitação, alteração ou conservação, com medidas que vieram facilitar o que até então eram processos morosos e penosos

hoje existem mesmo uma série de situações que dispensam por completo todas as burocracias, o que representa um incentivo aos proprietários na compra de casas que necesitem de reabilitação

se é verdade que esta nova lei mudou por completo o paradigma da construção / reabilitação, também a responsabilização dos arquitetos passou a ser muito maior. vejamos então o que mudou:

o novo regime juridico, introduziu a figura da comunicação prévia, que se traduz num processo mais rápido (20 dias), sem licenças, nem autorizações, sendo apenas necessário o termo de responsabilidade e o acompanhamento de um arquiteto perante as obras a realizar

por outro lado ficam ainda dispensadas, mesmo da comunicação prévia, inúmeras obras de reabilitação

todas as medidas fazem com que o modelo da reabilitação cresça, já que, obrigando a menos burocracia ou nenhuma, os proprietários naturalmente aceitam e investem mais na reabilitação

 

mas então, que tipo de obras de reabilitação, alteração ou conservação podem realizar-se sem proceder à comunicação prévia, licenciamento ou aguardar decisão da câmara municipal?

podem realizar-se obras de reabilitação, alteração ou conservação no interior das casas sem recorrer às entidades camarárias desde que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma ou côr das fachadas e da forma dos telhados, não incidam sobre imóveis classificados ou em vias de classificação e edifícios situados em zonas históricas ou protegidas

apesar de ausência de burocracias neste tipo de intervenções, estas devem na mesma cumprir as normas legais em vigor, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos técnicos e dos planos municipais de ordenamento do território pois estão na mesma sujeitas a serem

embargadas caso não respeitem as normas legais em vigor. desta forma torna-se essencial o acompanhamento do arquiteto para garantir o cumprimento das normas legais

este tipo de intervenções no interior das casas, torna o proprietário autónomo e isento de tempos de espera que decorrem quando há necessidade do controlo das entidades competentes

 

e que tipo de obras necessitam de apenas uma comunicação prévia?

reconstruir a fachada do prédio (sem a alterar), construir uma piscina ou fazer obras de construção em áreas abrangidas por operações de loteamento implicam apenas uma comunicação prévia às autarquias

os proprietários precisam apenas de apresentar os documentos que já eram solicitados, acompanhados de um projeto de arquitetura ou engenharia e a aprovação será automática, tendo as autarquias apenas 20 dias para se opôr e podendo a obra iniciar-se 20 dias após a comunicação

todas as restantes situações / operações urbanísticas implicam o licenciamento por parte da respectiva câmara municipal

 

informação fornecida por:

 

reabilitação: que obras precisam de licença?

www.adoc.pt

 
Ver comentários (16) / Comentar

16 Comentários:

27 Junho 2011, 12:23

Artigo muito util!!!

27 Junho 2011, 15:34

na reabilitação existem muitos interesses.
No meu caso pessoal tenho uma obra embargada que estava em remodelação e o
que é certo quando o imóvel já era para estar vendido, ainda se encontra a aguardar o parecer dos técnicos municipais, para se pronunciarem ácerca das especialidades, quando nem houve alterações ás mesmas, depois de esperar
mais de um ano, o construtor que construíu o edifício á mais de 60 anos não apresentou as telas finais, e quando de facto existem marquizes em ferro desde o início do prédio, agora só porque substituí a marquize de ferro pela de alumínio tive que solicitar autorização aos outros condóminos que já tinham feito também marquizes e gastar dinheiro com a efectivação de mais um projecto.
entretanto passou este tempo todo continuo com a obra embargada, continuo a pagar juros ao banco a pagar ordenados ao pessoal e depois o mais certo é ficar com o "menino nas mãos".
Atenção aos contentores na via pública! onde existe um, aparece logo um fiscal. se não for o contentor é uma porta que está mais larga, ou então é o vizinho que está em casa o dia todo, pode estar de férias, de baixa, de folga, no desemprego,
e como se deitou tarde, não se pode fazer barulho, porque chamam logo a poplícia,
nos apartamentos que tenho remodelado tenho sempre a visita da polícia para controlar quem anda a trabalhar por denúncia.
acabem com as burocracias e ponham os fiscais a fiscalizar as obras efectuadas para as Câmaras municipais e a responsabilizá-los pelos materiais que não forem colocados com os Cadernos de encargos se as tintas aplicadas são as indicadas, quantos prédios já vi serem pintados uma, duas três e tantas vezes! porquê?

18 Dezembro 2012, 8:50

Caro João Oliveira, com o novo regulamento da REN, se não exceder 40 m² pode.

4 Março 2013, 3:18

Olá amigo,
instalei uma piscina no quintal da frente de minha casa e acabei esquecendo da necessidade de liberação pelos orgãos competente. Estou em situação irregular? o que devo fazer?

6 Março 2013, 16:30

Tenho feita uma barraca amovivel com 15 metros quadrados para guardar feramentas agricolas e lenha, está colocada em terreno particular, a camara municipal de tomar mandou que a demolice o que me aconselha ?

14 Junho 2013, 13:46

tenho uma moradia de r/ch e 1º andar, gostava de saber o que preciso fazer para por a mesma em 2 casas?
alguem me sabe esclarecer?

10 Julho 2013, 11:29

A minha casa esta construída em terreno ren, licenciada, tudo ok, tem 6100 m² de terreno e agora gostava de construir uma piscina, e a minha habitação propria permanente e única, será que algum dos Srs consegue-me informar se e possível?

16 Julho 2013, 11:03

Eu gostaria de comprar um Prédio antigo e depois reabilitar, e tenho um em vista, algém-me pode explicar este texto: tipo de intervenção prevista na Ficha de Edificabilidade, é reabilitação
com manutenção do edifício existente, nomeadamente da fachada principal, com
exclusão do último piso e da fachada posterior. Estando previsto o aumento
da profundidade da empena, para fazer o acerto com as empenas confinantes.
Na ação de reabilitação deste imóvel está igualmente prevista e a demolição
do último piso amansar dado, tendo em vista a sua substituição. O novo piso
deverá contribuir para a requalificação construtiva e ter em vista a
reposição da simetria da cobertura, caso se aumente a profundidade da
empena, conforme previsto. Nesta conformidade a área da parcela mantém-se
com 92.14 m2, mas a área da implantação aumenta ligeiramente, passando de
56,26m2, para ser de 66,50m2, ou seja, foi prevista a possibilidade de uma
ligeira redução da área do logradouro. Esta intervenção deverá sempre ter
enquadramento no previsto.
Muito obrigado

25 Julho 2013, 23:29

In reply to by Alice Fontelas (not verified)

Estamos ao seu dispor para uma reunião de esclarecimento e aconselhamento processual.
Visite-nos!

nn:arq
Av. Óscar monteiro torres, 49b
Lisboa
www.nnarq.com

10 Setembro 2013, 21:25

boa noite,

gostaria de colocar a seguinte questão: é possível a um proprietário de um apartamento, fazer alterações em termos de divisões da casa sem licença camarária. o MEU VIZINHO COLOCOU PAREDES ABAIXO SEGUNDO UM DOS TROLHAS DA OBRA. SEGUNDO SEI TRANSFORMOU O T2 NUM T3. fAZ OBRAS AOS FERIADOS E SÁBADOS QUANDO NÃO O DEVIA FAZER. nÃO COMUNICOU AO CONDOMÍNIO SEGUNDO QUANTO SEI A OBRA QUE IA FAZER. jÁ LÁ VAI MÊS E MEIO DE OBRAS. nÃO SOU CONTRA AS OBRAS MAS BARULHO ATE AS 8 HORAS DA NOITE E DE MAIS.

oBRIGADA PELA ATENÇÃO

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade