Diploma que regula a atividade de fiscalização do IHRU no mercado de arrendamento de casas entrou em vigor esta terça-feira.
Comentários: 0
Fiscalizar casas arrendadas
Foto de Karolina Grabowska en Pexels

Há novidades no mercado de arrendamento. O cumprimento das normas legais do arredamento habitacional vai ser assegurado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que ficará encarregue da sua fiscalização. O respetivo regulamento já foi publicado em Diário da República e entrou em vigor esta terça-feira, dia 23 de novembro de 2021.

O IHRU passa, assim, a ter novas competências no mercado de arrendamento. Na Portaria n.º 261/2021, lê-se que, agora, “cabe ao IHRU acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável ao arrendamento habitacional e reportar à entidade pública materialmente competente para agir nas situações irregulares ou ilegais que sejam detetadas no exercício dessas competências”.

Casas arrendadas fiscalizadas
Foto de Karolina Grabowska en Pexels

Fiscalização de casas arrendadas: como vai decorrer?

Estas ações de fiscalização das casas arrendadas serão promovidas pelo IHRU sempre que há “conhecimento da existência de indícios de situações irregulares ou ilícita”, refere o documento. E estas situações podem chegar ao instituto por queixas ou denúncias ou pela verificação do próprio IHRU da existência de indícios de irregularidade ou ilegalidade na publicitação do arrendamento de casas ou em situações conhecidas no desenvolvimento da atribuição de casas neste mercado.

E como vão decorrer as ações de fiscalização às casas arrendadas? No diploma lê-se que o no exercício da sua atividade, o IHRU deverá promover “as ações necessárias à verificação do cumprimento da legislação aplicável ao arrendamento habitacional, junto das pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, relevantes para a prestação da informação necessária para o efeito”, refere ainda.

Isto quer dizer que, caso considere relevante na sua atividade de fiscalização, o IHRU pode solicitar informações sobre contratos, pessoas e empresas a entidades e serviços da administração direta e indireta do Estado, como o Fisco e o Instituto dos Registos e Notariado. Além disso, o IHRU pode também “solicitar às autoridades administrativas e policiais a realização das diligências que se mostrem necessárias para efeito das ações de fiscalização”, diz ainda o documento.

IHRU fiscaliza casas para arrendar
Foto de Ketut Subiyanto en Pexels

E depois da fiscalização das casas arrendadas?

Depois das ações de fiscalização realizadas às casas arrendadas - ou colocadas no mercado de arrendamento – há três caminhos possíveis. Se o IHRU reunir “indícios suficientes” deverá comunicar às entidades públicas competentes para agir em situações suscetíveis de configurar a prática de crime ou de ilícito contraordenacional, nomeadamente a Procuradoria-Geral da República, o Fisco e o IMPIC.

No caso de serem detetadas situações irregulares ou ilegais relacionadas com o edificado – como ao nível da sua conservação ou utilização -, o IHRU ficará encarregue de comunicar às entidades públicas competentes para agir, como os municípios e os serviços de saúde pública.

Só nos casos em que a informação recolhida for considerada “insuficiente” ou se verificar a inexistência de irregularidade ou ilícito, o IHRU deverá arquivar a ação de fiscalização.

Casas para arrendar fiscalizadas pelo IHRU
Foto de Yan Krukov en Pexels
Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta