Caução no arrendamento isenta de IRS?

Fisco contraria tribunal e insiste que caução de rendas paga IRS

Na hora de arrendar casa (ou qualquer outro imóvel), o senhorio pede, muitas vezes, uma caução, que é devolvida no final do contrato de arrendamento caso o imóvel se encontre em boas condições e não tenha havido qualquer incumprimento por parte do inquilino. O tribunal arbitral esclareceu, recentemente, que esta caução não está sujeita a IRS, por não ser considerada um verdadeiro rendimento. Uma decisão, no entanto, contrariada pelo Fisco, que insiste que os senhorios têm de pagar uma taxa de 28% ou 25% de IRS, se for para habitação própria e permanente, sobre a caução de rendas recebidas.
Caução da renda no IRS

IRS 2023: há que declarar a caução de arrendamento? Fisco responde

Na hora de avançar com o IRS são muitas as dúvidas que surgem. E uma delas prende-se com a tributação da caução paga na celebração de um novo contrato de arrendamento. Será que o valor da caução recebido pelo proprietário entra para o IRS? E se o valor for devolvido? A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explica tudo.
Só dois terços dos senhorios exigem caução aos inquilinos

Só dois terços dos senhorios exigem caução aos inquilinos

O pagamento de uma renda mensal extra quando se arrenda uma casa é visto como um procedimento “normal”, mas é uma prática menos comum quando o contrato é celebrado diretamente entre proprietário e inquilino. Só dois terços dos senhorios o exigem, segundo um inquérito realizado pela Associação de Defesa do Consumidor (Deco). Ou seja, só quando o negócio é intermediado por uma imobiliária é que o mês de caução não é perdoado.