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Deco Alerta: Sabias que tens direito a receber a caução que pagaste por um fornecedor de serviço público?
GTRES

A devolução das cauções pagas aos fornecedores de serviços públicos é o 26º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o Idealista News Portugal.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

“Um amigo informou-me que todos os consumidores devem solicitar a devolução da caução paga aos fornecedores de serviços públicos. Gostaria de saber se esta informação é correta e como devo proceder?”

Caro leitor, a informação é correta. Os fornecedores dos serviços públicos, ou seja, de eletricidade, água e gás são obrigados a informar os clientes se têm direito à restituição dos montantes pagos a título de caução e se o reembolso já foi feito. 

Se ainda não reclamaste a devolução dessas cauções, pagas em contratos de serviços públicos celebrados antes de 1999, deves exigir a restituição do dinheiro até ao final de 2015. Para fazê-lo, é preciso que apresentes um pedido à Direção-Geral do Consumidor  (DGC), pois é esta entidade que tem acesso às listas com o nome dos clientes que têm direito ao reembolso. Podes usar a nossa carta-tipo, disponível no nosso site em: http://www.deco.proteste.pt/casa/eletricidade-gas/noticia/caucoes-de-servicos-publicos-exija-a-devolucao-ate-ao-fim-de-2015.

Contudo, a maioria dos consumidores não está tão informado como tu e o teu amigo e desconhece que pode pedir a restituição das cauções, apesar de não ser sua obrigação descobrir se devem ser reembolsados. Além disso, este processo é moroso. Assim, um novo diploma foi aprovado para agilizar a devolução dos montantes, mas que não define quanto tempo os consumidores terão de esperar para reaver o dinheiro, mesmo que já tenham entregue o pedido há vários meses ou anos.

Como podes pedir o reembolso?

Como referido, o pedido é feito através de um requerimento, apresentado à Direção-Geral do Consumidor, sita em Praça Duque de Saldanha, nº 31-3º, 1069-013 Lisboa, ou preenchendo o formulário disponível no portal. Se tiveres mais do que um contrato, podes requerer a devolução de todas as cauções na mesma carta, identificando bem cada contrato, com o número e o titular. Neste requerimento, devem constar ainda:

  • Identificação do consumidor, com a cópia do B.I. ou do cartão do cidadão e do cartão de contribuinte;
  • Identificação da empresa;
  • Número do contrato e morada de fornecimento;
  • NIB da conta bancária;
  • Caso não sejas o titular do contrato (porque este faleceu), menciona em que qualidade te apresentas (como herdeiro ou cabeça de casal da herança).
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