A partir dessa data a "autenticação forte" passa a ser obrigatória, para que os pagamentos sejam feitos com maior segurança.
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Compras online com cartão: o que vai mudar a partir de 31 de dezembro de 2020
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Fazes muitas compras online com cartão? Se sim, deverás estar atento às novas regras. Tal como já acontece nos acessos online às contas bancárias, a partir de 31 de dezembro de 2020 os bancos/prestadores de serviços de pagamento devem solicitar autenticação forte aos seus clientes, sempre que estes efetuam compras online com cartão. Este mecanismo permite validar a tua identificação e a legitimidade para utilizar o serviço de pagamento com segurança acrescida.

“Ao realizar a autenticação forte, os bancos/prestadores de serviços de pagamento solicitam ao cliente dois ou mais elementos pertencentes às categorias de ‘conhecimento’ (por exemplo, uma palavra-passe), de ‘posse’ (por exemplo, um código enviado por SMS para o telemóvel, provando, desta forma, a posse do dispositivo), e de ‘inerência’ (uma caraterística que identifique o utilizador, como a impressão digital)”, explica o BdP em comunicado.

Na prática, os dois elementos solicitados devem pertencer a categorias de segurança diferentes, e cada banco/prestador de serviços de pagamento poderá escolher os elementos de autenticação forte a solicitar aos seus clientes, desde que verificadas estas condições.

Tal como explica o BdP, nas operações de pagamento remotas, como por exemplo, nas compras online, o teu banco/prestador de serviços de pagamento terá de incluir um elemento na autenticação que esteja associado à operação específica que pretendes efetuar. Este elemento traduz-se, muitas vezes, no envio de uma SMS para o teu telemóvel. Por isso, aconselha o supervisor, “mantém o telemóvel junto de ti ao efetuar pagamentos na internet”.

Por que é que as regras mudaram?

No dia 14 de setembro de 2019, entraram em vigor em Portugal e nos outros Estados-Membros da União Europeia novas regras nos serviços de pagamento eletrónicos. A partir dessa data, os prestadores de serviços de pagamento são obrigados a fazer a autenticação forte dos seus clientes sempre que estes acedam online à sua conta de pagamento, iniciem uma operação de pagamento eletrónico ou realizem uma ação, através de um canal remoto, que possa envolver risco de fraude no pagamento ou outros abusos.

É até possível que, antes mesmo desta data, já te tivesse sido solicitada a autenticação forte, por exemplo, para fazer transferências ou pagamentos através do homebanking ou da app do teu banco. Mas, no dia 14 de setembro de 2019, este procedimento passou a ser obrigatório em grande parte das operações de pagamento eletrónico e no acesso online à sua conta, mesmo que apenas para consulta dos seus movimentos.

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