
Faltam menos de dois meses para arrancar a campanha de IRS 2024. Mas até lá, os contribuintes devem estar atentos ao calendário de obrigações declarativas: desde manter os dados do agregado familiar atualizados no Portal das Finanças, até validar todas as faturas que constam no portal e-fatura.
IRS 2024: fevereiro e março
Até 15 de fevereiro de 2024
Contribuintes devem comunicar ao Fisco alterações ao agregado familiar – só é necessário fazê-lo em caso de divórcio, casamento, nascimento de um filho, óbito de um cônjuge ou mudança de residência permanente, por exemplo.
Até 26 de fevereiro de 2024
Outro passo importante é verificar e validar faturas pendentes no portal e-fatura. Caso existam faturas que ainda não estejam registadas no portal, deves inseri-las manualmente. E deves ainda confirmar se todas as faturas estão inseridas no setor de atividade correto para garantir o reembolso mais alto possível.
Isto acontece porque as percentagens de dedução diferem de acordo com a categoria:
- Saúde: a dedução é de 15% até um máximo de 1.000 euros e, algumas, devem ser devidamente justificadas com receita médica;
- Despesas gerais e familiares: dedução de 35%, até ao limite de 250 euros. No caso das famílias monoparentais cada membro pode deduzir 45% dos gastos até ao limite de 335 euros;
- Formação e educação: as despesas são deduzíveis em 30% até um máximo de 800 euros. Limite pode subir para 1.000 euros no caso de estudantes deslocados que tenham até 25 anos e estudem a mais de 50 quilómetros da residência do agregado familiar.
Faturas a considerar relativas às despesas com alojamento habitacional:
- Renda da casa: dedução de 15% até ao máximo de 502 euros;
- Juros do crédito habitação contratados até 31 de dezembro de 2011: teto máximo de 296 euros;
- Despesas com lares: 25%, até ao limite de 403,75 euros;
Recorde-se que a entrega da declaração de IRS ao Fisco começa a 1 de abril de 2024 e termina a 30 de junho.
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