
As faturas das operadoras de telecomunicações têm de ser muito mais detalhadas, desde o passado sábado, dia 25 de maio de 2019. A partir de agora, por determinação do regulador (Anacom), as operadoras têm de informar, por exemplo, sobre a data do fim do período de fidelização, caso exista, bem como sobre todos os encargos a suportar pelo cliente caso este pretenda acabar com o contrato na data de emissão da conta daquele mês. Mas há mais.
Além dos dados do número de cliente, dos serviços comerciais faturados e do período em questão, os operadores vão ter de disponibilizar mais 16 itens na fatura, caso o cliente assim solicite. E a fatura deve ainda referir a possibilidade de o cliente apresentar queixa através do livro de reclamações.
Os operadores também terão de incluir informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores cobrados, "com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da divida", esclarece a entidade liderada por Cadete de Matos, citada pelo Jornal de Negócios.
Envio de nova fatura tem de ser pedida pelo cliente
A lista de detalhes mínimos a incluir pelas operadoras inclui ainda um conjunto de "elementos que permitem ao assinante saber em que termos e qual o prazo de que dispõe para proceder ao pagamento da fatura e, em caso de dúvida ou de discordância quanto ao valor a pagar, como contactar o prestador de serviços e exercer o seu direito de queixa".
Quais? Os números de contacto do serviço de apoio a clientes; data limite de pagamento; os meios de pagamento admitidos; a referência à possibilidade de contestação pelo assinante dos valores faturados e o prazo previsto para o efeito, bem como a referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de reclamações, resume o diário.
Para terem acesso às novas faturas, os clientes terão, no entanto, que solicitá-lo ao operador. Por estas informações, prestadas em papel ou em formato eletrónico, não podem ser cobrados quaisquer encargos extra.
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