Olá. Tens duas opções. Como proprietária, podes escolher entre tributar a atividade de alojamento local como se uma renda tratasse (há ainda a opção de englobar ao restante rendimento e pagar as taxas previstas para cada escalão) ou através da chamada categoria B (rendimentos empresariais e profissionais). No primeiro caso, aplica-se uma taxa de 28% e no segundo os impostos são pagos com base em 35% dos ganhos gerados. Lembra-te que este ano de 2018 passou a ser obrigatório justificar parte da despesas, sendo que o Fisco deixou de assumir, automaticamente, que 65% da atividade é despesa. Na prática isto significa que se faturares mais de 27 mil euros por ano terás de ir compilando faturas de despesas e apresentá-las no Portal das Finanças.
1 Respostas:
Olá. Tens duas opções. Como proprietária, podes escolher entre tributar a atividade de alojamento local como se uma renda tratasse (há ainda a opção de englobar ao restante rendimento e pagar as taxas previstas para cada escalão) ou através da chamada categoria B (rendimentos empresariais e profissionais). No primeiro caso, aplica-se uma taxa de 28% e no segundo os impostos são pagos com base em 35% dos ganhos gerados. Lembra-te que este ano de 2018 passou a ser obrigatório justificar parte da despesas, sendo que o Fisco deixou de assumir, automaticamente, que 65% da atividade é despesa. Na prática isto significa que se faturares mais de 27 mil euros por ano terás de ir compilando faturas de despesas e apresentá-las no Portal das Finanças.
Para poder comentar deves entrar na tua conta