
Desde ontem que está em vigor a nova lei dos saldos. A partir de agora, acabam os períodos obrigatórios para este tipo de vendas e os comerciantes podem decidir livremente quando querem saldar "stocks".
O Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), em vigor desde o dia 1 de março e que pretende a "sistematização de alguns diplomas referentes a actividades de comércio, serviços e restauração da área da economia", tem como principal consequência para o consumidor a liberalização da época de saldos.
Este período especial de desconto fica, na mesma, circunscrito a quatro meses. Mas, em vez da situação até agora, em que havia dois períodos fixos por ano para todo o comércio, passa a ser, literalmente, quando o operador retalhista ou grossista quiser, segundo escreve o Jornal de Negócios
Até hoje, os saldos estavam circunscritos às épocas de verão - entre 15 de julho e 15 de setembro -, e de inverno - a seguir ao Natal, de 28 de dezembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. Eram proibidas fora desses períodos.
Os comerciantes têm que avisar a ASAE, cinco dias antes, a intenção de praticar saldos.
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