Os trabalhadores de empresas públicas que receberam o subsídio de férias antes de ser conhecido o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que chumbou a redução salarial não vão ser ressarcidos. Ao contrário, os funcionários públicos, a quem o 13.º mês é pago em junho, receberão já pelo valor de 2010.
É uma das leituras que o Governo faz da resposta do Constitucional ao pedido de aclaração, escreve esta quinta feira o Dinheiro Vivo. O ministro Poiares Maduro acentuou ontem que o esclarecimento do TC de que o acórdão só produz efeitos a partir do dia 31 de maio implica que "em relação aos que já tiveram cortes, não há impacto da decisão". Questionado sobre o valor em causa e quantas pessoas seriam afetadas, o Governo não deu informação.
Os trabalhadores das empresas públicas recebem o subsídio de férias quando as gozam. Ou seja, quem teve férias antes de 31 de maio será penalizado. E na CGD o 13.º mês é pago em janeiro, tal como no resto da banca, pelo que os funcionários do banco não têm direito à devolução dos cortes, acredita o Governo, segundo o mesmo jornal. Esta leitura é contestada pela Comissão de Trabalhadores do Grupo Caixa. "O acórdão deve ser cumprido, devemos poder receber a parte não paga dos subsídios de férias", sublinhou Jorge Canadelo.
Nos duodécimos do subsídio de Natal, a regra (para trabalhadores de empresas públicas e funcionários públicos) será o cálculo do valor de 2010 a partir de junho - os meses já pagos não deverão ter acerto.
Durante este mês, vários organismos públicos foram emitindo indicações sobre como vão pagar os vencimentos de junho. A generalidade dos funcionários dos ministérios das Finanças, Justiça e Educação receberão já este mês os salários pelo valor de 2010, ou seja, sem redução. Esta mesma regra vai aplicar-se aos subsídios de férias e ao duodécimo do subsídio de Natal.
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