O meu sogro estava na Alemanha e quis vender a vivenda em Sintra. Um vizinho quis comprar e o meu sogro pediu-lhe para ele arranjar um advogado e tratar da avaliação e respetivos documentos necessários . Depois de aceitar os valores da avaliação dados pelo comprador, aceitou vender a casa fazendo o contrato promessa de compra e venda. Foi marcado a escritura mas o meu sogro morreu antes da escritura ficando a mesma anulada. Os filhos sao dois e nao estao e acordo com os valores em causa. Podem se negar a venda da mesma ou sao obrigados a respeitar o contrato promessa de compra e venda?

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