Dois irmãos comproprietários de 2 imóveis em partes iguais, ambos com o mesmo VPT, decidiram este ano permutar as suas quotas, de forma que cada um se tornasse proprietário exclusivo de cada um dos imóveis. Não houve lugar a pagamento de IMT nem de IS. Esta permuta está sujeita a tributação de mais-valias? Obrigado pelo vosso esclarecimento.
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