Lei dos solos

Lei dos solos com pouca adesão para construir habitação

Um ano após entrada em vigor da alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo reclassificar solos rústicos em urbanos, serão poucos os benefícios para a promoção de habitação, mas pedidos visaram principalmente atividades económicas. O decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, procedeu à 7.ª alteração ao RJIGT, com novas regras para a reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos, por deliberação dos órgãos municipais, desde que destinados à construção de habitação.