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O parlamento vota esta sexta-feira (dia 29) a Proposta de Lei de Bases da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, que permitirá aos municípios obrigarem a vender ou a arrendar um prédio urbano devoluto ou em ruínas. O documento prevê que os municípios tenham três anos após a publicação da lei para integrar nos Planos Diretores Municipais (PDM) programas que estão dispersos (sobre o litoral, as áreas protegidas e as albufeiras, por exemplo), sob pena de verem suspensas as suas atividades de classificação do solo e de serem alvo de uma penalização que lhes limitará o acesso a subsídios e a financiamento comunitário.

Segundo o Notícias ao Minuto, a proposta de lei estabelece que os proprietários de “edifícios em estado de ruína ou sem condições de habitabilidade, bem como [de] parcelas de terrenos resultantes da sua demolição”, possam “ser sujeitos a venda forçada, em alternativa à expropriação”, e “por motivo de utilidade pública”, caso não cumpram “os ónus e deveres decorrentes de operação de regeneração prevista em plano territorial de âmbito intermunicipal ou municipal ou de operação de reabilitação urbana”.

A lei ressalva que “a venda forçada só pode ter lugar quando outros meios menos lesivos” são insuficientes “para assegurar a prossecução das finalidades de interesse público em causa”.

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