Devedores que paguem ao fisco podem não escapar à prisão

O Estado já não permite que os arguidos dos crimes fiscais como a burla ou fraude fiscal simples fiquem dispensados de cumprir uma pena de multa ou de prisão, desde que o valor em falta seja pago.Segundo o Diário de Notícias, até ao início do ano o Regime Geral das Infrações Tributárias previa que o