Também poderão obter a nacionalidade os estrangeiros que residam em Portugal há mais de cinco anos.
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Filhos de imigrantes nascidos em Portugal já podem ter nacionalidade - progenitor tem de ser residente
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As crianças nascidas em Portugal, filhas de cidadãos estrangeiros, poderão passar a ter nacionalidade portuguesa. Na prática, o Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores nascidos em território português, desde que um dos progenitores seja residente no país. Em causa estão as propostas do PCP e do PAN para rever Lei da Nacionalidade, e que foram aprovadas no Parlamento.

O PCP propõe que possam ser portugueses os cidadãos nascidos em Portugal, desde que um dos seus progenitores seja residente, e que, “na aquisição da nacionalidade por naturalização, os cidadãos nascidos em Portugal a possam adquirir, sem que isso dependa do tempo de residência em Portugal dos seus progenitores”, lê-se no projeto de lei entregue na Assembleia da República (AR).

“Faz todo o sentido considerar portugueses de origem todos os indivíduos, filhos de cidadãos não nacionais, nascidos em Portugal, desde que esse nascimento não tenha sido meramente ocasional numa passagem por Portugal de pessoas nem cá residem nem cá querem residir, ou que cá tenham vindo com o único propósito de obtenção de nacionalidade portuguesa por mera conveniência não tendo nem pretendendo ter qualquer outra relação com a comunidade nacional”, acrescenta ainda o documento.

O diploma estabelece ainda que poderão obter a nacionalidade portuguesa por naturalização os estrangeiros maiores de 18 anos ou emancipados que residam em Portugal há mais de cinco anos.

Já o projeto de lei do PAN, também aprovado, alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após o dia 25 de Abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade que, “independentemente do título, tivessem residência permanente no território português ao tempo do nascimento e que não se encontrassem ao serviço do Estado, aos quais não tenha sido atribuída nacionalidade originária”.

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