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O sorteio que o Governo quer lançar a partir da primeira semana de abril para os consumidores que peçam fatura com número de identificação fiscal (NIF) vai funcionar através de cupões aos quais estará associado um determinado montante acumulado de facturas.

O valor ainda não está fixado mas, Segundo o jornal Público, há três cenários em cima da mesa: até dez, cinco ou dois euros.

Por exemplo, e assumindo a primeira hipótese, isso significaria que a uma fatura de cem euros equivalem dez cupões. Mas se o montante acumulado ao final do mês chegasse aos 101 euros, este último euro também seria convertido num cupão para ir a concurso.

Isto significa que, segundo o mesmo jornal, independentemente do valor do bem ou do serviço prestado, qualquer fatura continua a ser elegível para o sorteio, reduzindo-se assim a eventual discrepância que poderia acontecer caso faturas com valores muito diferentes fossem a concurso em pé de igualdade.

A cada “papel” sorteado é atribuído um número associado ao NIF da fatura ou das faturas que determinaram aquele cupão. Assim, quanto maior for o montante reunido em faturas, maior será o número de cupões.

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