IVA a 6% na construção: Fisco explica regras e Governo mexe na lei
A redução da taxa de IVA na construção de habitação de 23% para 6%, uma das medidas anunciadas pelo Governo tendo em vista o aumento da oferta de casas no mercado, tem feito correr muita tinta. A poucos dias de entrar em vigor (1 de julho de 2026), a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou um documento no qual explica aos contribuintes as regras para a aplicação da nova verba e o entendimento que faz da lei, mas, na semana passada, o Governo apresentou no Parlamento uma proposta de lei em que altera a lei que agora vai chegar ao terreno.
Venda forçada de heranças indivisas pode agravar litígios, avisam juízes
Para desbloquear os processos de heranças indivisas, e alegando que está em causa uma situação que contribui para a existência de muitos imóveis vazios no país, o Governo apresentou uma proposta de lei que permite a um único herdeiro forçar um processo de venda de um imóvel herdado, sem precisar da concordância dos restantes herdeiros. No entanto, segundo o Conselho Superior da Magistratura (CSM), esta venda forçada de heranças indivisas pode agravar litígios, sendo necessário haver uma “clarificação” de várias normas.
Mais-valias na compra e venda de casa: ação judicial suspende prazos
Um contribuinte que vender uma habitação própria e permanente e reinvestir o produto da venda noutro imóvel para aí residir com a família, mas o reinvestimento não se concretize devido a uma “causa superveniente” que não lhe seja imputável, o prazo legal para efetuar a nova compra sem perder o direito à isenção de mais-valias ficará suspenso.
Reabilitação urbana: tribunal obriga Fisco a devolver IVA cobrado a mais
O tribunal arbitral obrigou a Autoridade Tributária (AT) a devolver mais de 375.000 euros de IVA cobrado a uma promotora imobiliária no âmbito de obras de reabilitação urbana, por considerar que o Fisco violou a lei ao contrariar uma informação vinculativa que ele próprio tinha emitido. Além da anulação da liquidação adicional, a AT terá ainda de pagar juros indemnizatórios ao contribuinte, numa decisão que acrescenta um novo capítulo à “novela” do IVA da reabilitação.
Venda de casa antes de um ano por nascer filho paga mais-valias no IRS
A Autoridade Tributária (AT) está a aplicar uma leitura restritiva às exceções que permitem vender casa antes de um ano sem pagar IRS sobre as mais‑valias, mesmo em casos de aumento do agregado familiar. Numa informação vinculativa recente, o Fisco concluiu que o nascimento de um filho só pode servir de justificação se ocorrer depois de o contribuinte já ser proprietário e residente no imóvel, afastando a possibilidade de invocar esse facto quando a criança nasce antes da compra.
Revenda de imóveis com isenção de IMT é de um ano (mesmo com obras)
A realização de obras de reabilitação não suspende nem interrompe o prazo de um ano para a revenda de imóveis adquiridos com isenção de IMT. Sempre que esse limite não seja cumprido, há perda automática do benefício fiscal, segundo o entendimento da Autoridade Tributária (AT).
Atrasos nos licenciamentos não travam relógio fiscal das mais‑valias
A Autoridade Tributária (AT) está a fechar a porta a qualquer flexibilização dos prazos para o reinvestimento de mais‑valias na compra ou construção de habitação própria e permanente. Numa informação vinculativa recente, a administração fiscal deixou claro que mesmo atrasos comprovados no licenciamento urbanístico não permitem alargar o limite legal de 36 meses, mantendo‑se, nesses casos, a tributação em sede de IRS.
Fisco acusado de cobrar IRS indevido em heranças indivisas
Tribunais e Fisco têm interpretações diferentes sobre a cobrança de IRS na venda de casas em heranças indivisas, criando incerteza sobre o enquadramento fiscal destas operações. De um lado, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) afasta a aplicação de IRS sobre mais-valias nestes casos, e do outro a Autoridade Tributária (AT) mantém o entendimento de que pode haver situações sujeitas a tributação.
IRS 2026: tudo o que é preciso saber para entregar a declaração
Os contribuintes podem submeter as declarações de rendimento de 2025 no Portal das Finanças a partir de quarta-feira, 1 de abril de 2026, prevendo o Governo que a funcionalidade do IRS Automático abranja cerca de dois milhões de declarações.
Venda de casa herdada pode implicar o pagamento de mais-valias em IRS
A venda de um imóvel recebido por herança paga IRS? Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), há lugar ao pagamento de mais-valias em IRS quando o que é transmitido é o próprio bem e não o direito à herança ou o quinhão hereditário. Significa isto, portanto, que a exclusão de tributação só se aplica quando é alienado o quinhão hereditário e não um imóvel concreto.
Vender a casa só e comprar outra em união: há isenção de mais-valias?
Como fica a tributação de mais-valias no IRS quando se vende uma casa própria sozinho e se aplica o dinheiro na compra de outra habitação com outra pessoa?
Pacote fiscal para habitação: impacto orçamental supera 300 milhões
No início do ano, numa audição no Parlamento, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, estimou que o pacote fiscal para a habitação apresentado pelo Governo teria um impacto orçamental entre 200 e 300 milhões de euros. Um valor, no entanto, que deverá “derrapar”, ultrapassado esse montante, segundo um relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).
Calendário fixo do IUC segue lógica do IMI e visa evitar contraordenações
A alteração ao calendário do Imposto Único de Circulação (IUC) proposta pelo Governo, para criar datas fixas de pagamento do imposto, segue a lógica aplicada “há décadas” no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e pretende evitar contraordenações, defendeu esta sexta-feira (13 de fevereiro de 2026) o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
Fisco deteta 8.500 senhorios com indícios de fuga aos impostos
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) identificou a existência, no ano passado, de 8.500 proprietários de imóveis com indícios de omissões ou divergências na declaração de rendimentos prediais, levantando suspeitas de fuga ao Fisco. Em causa está o controlo dos arrendamentos não declarados, um problema antigo que envolve o cruzamento de dados entre a AT e as empresas fornecedoras de água, energia e telecomunicações, através da declaração Modelo 2 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Novas regras sobre criptoativos preveem multas até cinco milhões
As novas regras sobre criptoativos foram esta segunda-feira (dia 22 de dezembro de 2025) publicadas em Diário da República e preveem multas de até cinco milhões de euros a empresas que não as cumpram. Em causa estão diplomas, aprovados recentemente no Parlamento, que reforçam a regulação sobre as transações com criptoativos a partir de julho de 2026 e atualizam as medidas de combate ao branqueamento de capitais para as adaptar à realidade das transferências com determinados criptoativos.
Marcelo dá luz verde a regras europeias de criptoativos com reservas
O Presidente da República promulgou este sábado, dia 13 de dezembro de 2025, com reservas novas regras sobre criptoativos, derivadas de regulamentos europeus, afirmando fazê-lo para que Portugal não seja punido e por considerar melhor haver um "controlo deficiente" a não haver nenhum. Em causa estão decretos do parlamento que executam três regulamentos europeus, designadamente o Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA, na sigla em inglês), aprovado em 2023, mas que ainda não tinha sido aplicado em Portugal.
Medidas na habitação: a visão de promotores, proprietários e inquilinos
O pacote fiscal que o Governo apresentou ao Parlamento para dar resposta à crise na habitação – ou de acesso a habitação, como a ela se referem vários players do setor – está a fazer correr muita tinta, havendo várias alterações em cima da mesa que ainda terão de ser aprovadas pelos deputados na Assembleia da República. As reações a algumas das medidas anunciadas já se fazem sentir, nomeadamente por parte das associações de inquilinos, proprietários e promotores e investidores imobiliários.
IMI a subir: 4,5% na habitação e 6% nos serviços, comércio e indústria
A fatura do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar em 2026, por referência a 2025, vai subir 4,5% na habitação e 6% nos serviços, comércio e indústria. Isto para os imóveis que sejam alvo da atualização trianual automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT) que é feita pelo Fisco.
Criptoativos convertidos em moedas estáveis tributados com passagem a euros
O Fisco esclarece que, quando um cidadão converte um criptoativo numa moeda estável por ser a única forma de transformar esse ativo original em euros (numa moeda fiduciária), a tributação da mais-valia no IRS só acontece no momento final.
IMT Jovem: benefícios mantêm-se se mudar de casa for por trabalho
Os jovens até aos 35 anos que tenham de mudar de residência fiscal por motivos profissionais não perdem automaticamente o benefício fiscal do IMT Jovem, desde que a nova morada esteja a mais de 100 quilómetros do imóvel e este continue a ser considerado habitação própria e permanente.
A decisão foi confirmada pela Autoridade Tributária (AT) numa informação vinculativa, esclarecendo uma dúvida levantada por um contribuinte em situação de destacamento internacional.
Mais-valias: cedência de posição contratual não é aceite para isenção
Um contribuinte que tenha cedido a sua posição contratual num negócio de compra de uma casa ainda em planta e tenha utilizado o dinheiro recebido para abater num crédito para aquisição de habitação própria e permanente, entretanto contraído, terá de pagar IRS sobre as mais-valias que tenha registado.
IMT Jovem: isenção mantém-se em caso de venda e compra de nova casa
Um jovem com até 35 anos que tenha vendido uma casa de Habitação Própria e Permanente (HPP) comprada há menos de seis anos e que tenha beneficiado de isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) não perderá o respetivo benefício fiscal. Em causa está um entendimento da Autoridade Tributária (AT), em esclarecimento a um contribuinte.
Casa arrendada: como pode o inquilino declarar o contrato ao Fisco?
Os inquilinos com contratos de arrendamento que não tenham sido comunicados às Finanças pelos senhorios já podem fazer essa comunicação e, inclusivamente, declarar contratos que já tenham terminado. Trata-se de um mecanismo legal que começou a produzir efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2025. Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.
Revenda de imóveis: Estado poupou 148 milhões com alterações no IMT
As alterações recentes ao regime de isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para atividades de revenda de imóveis – introduzidas em 2023 com o pacote Mais Habitação, do ex-governo socialista – levaram a “uma redução da despesa fiscal de 229,9 milhões de euros em 2022 para 81,4 milhões de euros no ano passado”, tendo-se verificado “uma diminuição de 62,8% nas transações isentas”, ou seja, 148 milhões de euros.
Revenda de prédios: propriedade horizontal anula isenção de IMT
A aquisição de um imóvel para revenda tem, à partida, um benefício em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Mas o imposto terá mesmo de ser pago se se tratar de um prédio dividido para depois ser transacionado por frações, em regime de propriedade horizontal – e desta divisão resultar uma alteração do Valor Patrimonial Tributário (VPT).