Arrendar casa

Casa arrendada: como pode o inquilino declarar o contrato ao Fisco?

Os inquilinos com contratos de arrendamento que não tenham sido comunicados às Finanças pelos senhorios já podem fazer essa comunicação e, inclusivamente, declarar contratos que já tenham terminado. Trata-se de um mecanismo legal que começou a produzir efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2025. Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.
Isenção de IMT

Revenda de imóveis: Estado poupou 148 milhões com alterações no IMT

As alterações recentes ao regime de isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para atividades de revenda de imóveis – introduzidas em 2023 com o pacote Mais Habitação, do ex-governo socialista – levaram a “uma redução da despesa fiscal de 229,9 milhões de euros em 2022 para 81,4 milhões de euros no ano passado”, tendo-se verificado “uma diminuição de 62,8% nas transações isentas”, ou seja, 148 milhões de euros.
Pagar IMT

Revenda de prédios: propriedade horizontal anula isenção de IMT

A aquisição de um imóvel para revenda tem, à partida, um benefício em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Mas o imposto terá mesmo de ser pago se se tratar de um prédio dividido para depois ser transacionado por frações, em regime de propriedade horizontal – e desta divisão resultar uma alteração do Valor Patrimonial Tributário (VPT).
Contratos de arrendamento

Inquilinos podem comunicar contratos ao Fisco a partir de sexta-feira

Os inquilinos com contratos de arrendamento que não tenham sido comunicados às Finanças pelos senhorios podem fazer essa comunicação e, inclusivamente, declarar contratos que já tenham terminado. Em causa está um mecanismo legal, previsto numa portaria que data a março, que produz efeitos a partir desta sexta-feira (dia 1 de agosto de 2025).
Mais-valias imobiliárias

Fisco continua a tributar mais-valias se a herança se mantiver indivisa

O pagamento (ou não) de mais-valias num processo de heranças indivisas tem feito correr muita tinta. Segundo o Fisco, a venda de uma “coisa certa e determinada” integrada numa herança ainda não dividida fica sujeita a imposto sobre as mais-valias obtidas, “na medida em que configura uma transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”. Já se um dos herdeiros vender a totalidade do seu quinhão hereditário ou se for alienada a totalidade da herança, não será liquidado qualquer imposto.
Isenção de mais-valias imobiliárias

Mais-valias imobiliárias: casa comprada fora de Portugal paga imposto

O valor ganho com a venda de uma segunda habitação só está isento de imposto (pagamento de IRS sobre a mais-valia) se o montante em causa for investido na compra de uma casa de habitação própria e permanente do agregado familiar que esteja localizada em território nacional. Caso contrário, ou seja, se o imóvel em causa se encontrar fora de Portugal, há que pagar o referido imposto.
Excedente da Segurança Social

Excedente da Segurança Social sobe para máximos de 2010

Em 2024, a Segurança Social teve o maior excedente desde 2010, atingindo 5.595 milhões de euros, segundo dados que constam num relatório do Conselho das Finanças Públicas (CFP) divulgado esta quarta-feira (28 de maio de 2025). O documento recorda ainda, entre outras coisas, que pela primeira vez no último triénio, a taxa de crescimento da despesa superou a da receita.
Impostos no imobiliário

Compra e (re)venda de casas com permuta: isenção de IMT cai por terra

A venda de um imóvel que tenha sido adquirido para revenda, no âmbito da atividade imobiliária, deixa de estar isento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) se se tratar de um negócio que tenha natureza mista e envolva também uma permuta. Em causa está um entendimento da Autoridade Tributária (AT) que foi sufragado por uma decisão do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), que acabou por dar razão ao Fisco.
Cobranças coercivas

Cobrança coerciva: Fisco recupera 1.349 milhões de euros em 2024

No ano de 2024, foi registado em receita do Estado decorrente da cobrança coerciva o valor de 1.349 milhões de euros, verificando-se um acréscimo de 54 milhões de euros (+4,2%) face ao ano anterior (1.294 milhões de euros). Em causa estão dados que constam na Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado, entregue recentemente pelo Ministério das Finanças ao Parlamento.
IMI nas rendas antigas

Fisco vai rever liquidações de IMI com isenção por rendas antigas

A Autoridade Tributária e Aduaneira vai rever até final de junho todas as liquidações de IMI em que tenha sido requerida isenção do imposto e restituir ou reduzir nas prestações seguintes o valor que possa ter sido já pago.“A AT irá rever, até ao fim do mês de junho - data em que termina o prazo par
Pagar o IMI

É hora de pagar o IMI – mas há contribuintes isentos

É chegada a hora de pagar – ou começar a pagar – o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sendo que as notas de liquidação do imposto já começaram a chegar às mãos (ou às caixas de correio) dos proprietários de casas. Mas nem todos os contribuintes têm de pagar, visto que estão isentos. Explicamos tudo sobre este assunto neste artigo da Deco Alerta.
IRS 2024: pagar ou receber

IRS 2025: pagar ou receber reembolso? Tudo sobre o acerto de contas

É chegada a hora de acertar contas com o Fisco relativamente aos rendimentos de 2024, até porque o prazo para a entrega da declaração de IRS já arrancou, terminando a 30 de junho. Muitos contribuintes estão a ser apanhados de surpresa, visto que este ano, ao contrário de anos anteriores, terão de pagar em vez de serem reembolsados. Explicamos tudo sobre o assunto neste artigo da Deco Alerta.
construção de casas

Fisco ganha poder para rever IVA na reabilitação urbana

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) estabeleceu novas regras para a aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA em empreitadas de reabilitação urbana, determinando que apenas poderão beneficiar deste regime as obras realizadas em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) com uma Operação de Reabilitação Ur
Lisboa

Casa usada para AL perde direito a isenção de IMT Jovem, avisa AT

Uma casa de habitação própria e permanente comprada com IMT Jovem perde a isenção de que beneficiou neste imposto se o proprietário a afetar “esporadicamente” ao alojamento local, esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).Na origem deste entendimento do Fisco está uma questão de um contrib
AIMI e heranças indivisas

AIMI: herdeiros têm de confirmar este mês quotas nas heranças indivisas

O prazo para os responsáveis por heranças indivisas comunicarem ao Fisco como querem ser tributados no Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) terminou dia 31 de março de 2025, mas há mais prazos a ter em conta. Até final de abril, os herdeiros têm de confirmar ao Fisco as respetivas quotas nas heranças indivisas, declaradas pelo cabeça-de-casal, caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do AIMI.
Contrato de arrendamento

Arrendar casa: inquilinos podem comunicar ao Fisco contratos terminados

Os inquilinos com contratos de arrendamento que não tenham sido comunicados às Finanças pelos senhorios podem, a partir de agosto e se assim entenderem, fazer essa comunicação. E mais: podem declarar contratos que já tenham terminado. Isto porque já foi publicada em Diário da República a portaria que faltava para que este mecanismo, previsto no programa Mais Habitação, pudesse ter luz verde.