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A entrega em conjunto da declaração anual de rendimentos, em sede de IRS, vai passar a ser de acesso limitado, apenas possível para quem faz a declaração dentro do prazo.

O relatório final da Comissão da reforma do IRS, segundo escreve o Dinheiro Vivo, propõe que a partir de 2015 a tributação (e entrega da declaração do IRS) em separado passe a ser a regra, independentemente dos agregados serem casados ou não estarem efetivamente separados.

Assim, os casais que queiram continuar a entregar o IRS em conjunto (como sempre tiveram de fazer até aqui), vão ter de informar o fisco desta sua intenção.

"Propõe-se que a opção pela tributação conjunta seja exercida através da própria declaração de imposto, desde que apresentada no prazo legal, e que seja válida por apenas um ano, de modo a que os interessados possam, em cada exercício, optar pelo regime que mais se adequar à sua situação" refere o relatório da Comissão.

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