Tribunais e Fisco têm interpretações diferentes sobre a cobrança de IRS na venda de casas em heranças indivisas, criando incerteza sobre o enquadramento fiscal destas operações. De um lado, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) afasta a aplicação de IRS sobre mais-valias nestes casos, e do outro a Autoridade Tributária (AT) mantém o entendimento de que pode haver situações sujeitas a tributação.