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 IRS: despesas de rendas e crédito à habitação afinal podem ser deduzidas
GTRES

Afinal, em 2015, quem tem empréstimos à habitação contraídos até finais de 2011 vai conseguir continuar a abater 15% dos juros no IRS, com limite de 296 euros para imóveis de habitação própria e permanente. Também as rendas e as despesas com educação e formação continuarão a figurar como uma dedução à coleta, em moldes aproximados aos que vigoram este ano.

As rendas suportadas pelos inquilinos podem ser deduzidas por 15% do seu valor, até um máximo de 502 euros, com tetos máximos consoante o nível de rendimento coletável (estes tetos máximos também serão introduzidos nas despesas com saúde), segundo escreve o Jornal de Negócios.

Isto porque propostas de alteração à Reforma do IRS, avançadas no Parlamento esta terça-feira, pelo PSD e pelo CDS em articulação com o Governo, repõem as deduções à coleta com despesas de educação, rendas e empréstimos à habitação, de acordo com o jornal diário.

Na proposta de reforma do IRS, o Governo tinha proposto uma mudança substancial nas deduções que reduzem a fatura fiscal. As despesas com empréstimos à habitação desapareciam antecipadamente, já em 2015; as despesas com educação passariam a ser consideradas como um abatimento, o que é menos favorável; e apenas as despesas com saúde e as pensões de alimentos se manteriam nos moldes atuais.

Adicionalmente, na proposta do Governo, a dedução à coleta por sujeito passivo, desaparece, e, em sua substituição, cria-se uma categoria de despesas gerais e familiares.

Os deputados do PSD e do CDS mantêm as despesas com saúde, e as despesas gerais e familiares (com retoques em relação à versão do Governo), mas as deduções à coleta de despesas voltam ao modelo antigo (atual).

As rendas suportadas pelos inquilinos podem ser deduzidas por 15% do seu valor, até um máximo de 502 euros, com tetos máximos consoante o nível de rendimento coletável (estes tetos máximos também serão introduzidos nas despesas com saúde).

Na educação, continuarão a ser deduzidas à coleta 30% das despesas com um máximo de 800 euros.

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