O Imposto Único de Circulação (IUC) em Portugal está a passar por alterações significativas que entram em vigor em 2026. Estas mudanças visam simplificar o processo de pagamento e incentivar a renovação do parque automóvel.
Neste artigo, vamos explicar-te quais são as mudanças, como estas te podem afetar e o que deves fazer para não ter surpresas com coimas ou juros de mora.
O que é o IUC e quem tem de o pagar?
O IUC é um imposto anual que recai sobre a posse de veículos registados em Portugal. Ao contrário do antigo “selo do carro”, este imposto não depende do uso efetivo do veículo, sendo devido apenas pelo facto de o veículo estar registado em nome de alguém.
Isto significa que, mesmo que o carro esteja parado na garagem ou não circule, o imposto continua a ser obrigatório enquanto o registo permanecer ativo.
Quem tem de pagar o IUC?
- Proprietários de automóveis ligeiros, tanto de passageiros como de mercadorias;
- Detentores de motociclos, triciclos e quadriciclos;
- Empresas com veículos em regime de leasing ou aluguer de longa duração.
O que vai mudar no IUC em 2026?
A partir de 2026, o pagamento do IUC será centralizado no mês de fevereiro, independentemente da data de matrícula do veículo. Esta medida aplica-se a todos os veículos, sejam novos ou usados.
Para veículos com IUC superior a 100 euros, existe a possibilidade de dividir o pagamento em duas prestações:
- A primeira até ao final de fevereiro;
- A segunda até ao final de outubro.
Como é determinado o valor do IUC?
O valor a pagar do IUC varia consoante diferentes critérios. O cálculo tem em conta:
- Tipo de veículo, como automóveis ligeiros, motociclos ou outros;
- Ano de matrícula, distinguindo veículos matriculados antes ou depois de julho de 2007;
- Cilindrada do motor, que influencia diretamente o imposto a pagar;
- Tipo de combustível, incluindo gasolina, gasóleo, elétrico ou híbrido;
- Emissões de CO2, aplicável especialmente a veículos matriculados após julho de 2007 ou sujeitos a regras ambientais mais recentes.
Alterações no cálculo do IUC para veículos anteriores a 2007
Uma das mudanças mais significativas diz respeito aos veículos ligeiros de passageiros matriculados antes de julho de 2007. Até agora, o cálculo do IUC baseava-se apenas na cilindrada e no ano de matrícula. A partir de 2026, serão também considerados os níveis de emissões de CO2.
Como será feito o cálculo?
- Em 2026: aplicação de 25% da diferença entre o valor atual e o novo valor calculado com base nas emissões de CO2;
- Anos seguintes: a percentagem aumentará anualmente até atingir o valor integral.
IUC para carros elétricos em 2026: o que muda?
A partir de 2026, os veículos 100% elétricos em Portugal continuam a beneficiar de isenção total do IUC, como incentivo à mobilidade sustentável. Esta medida mantém-se em vigor, alinhada com as políticas ambientais do país.
Para os veículos híbridos plug-in, continuam a beneficiar de uma redução de 75% no valor do IUC, mas não estão totalmente isentos e para os carros elétricos com valor de aquisição superior a 62.500 euros, aplica-se uma taxa adicional de 10% sobre o valor do IUC.
Como pagar o IUC em 2026?
O pagamento pode ser efetuado de várias formas:
Online (Portal das Finanças)
- Aceder ao Portal das Finanças.
- Fazer login com o NIF e senha de acesso ou utilizar a Chave Móvel Digital.
- No menu "Cidadãos", selecionar Veículos > IUC > Emitir Documento de Cobrança.
- Escolher a categoria do veículo e inserir a matrícula.
- Clicar em Emitir para pagamento.
- O documento gerado pode ser pago de imediato através de: MB Way, Multibanco, Homebanking ou nos Balcões dos CTT.
Débito Direto
Para evitares esquecimentos, podes configurar o pagamento automático do IUC:
- No Portal das Finanças, acede à área de “Serviços” e escolha “Débito Direto”.
- Selecionar o IUC e inserir os dados da conta bancária.
- Após confirmação, o pagamento será efetuado automaticamente na data de vencimento.
Presencialmente
Podes pagar o IUC presencialmente:
- Balcões das Finanças juntamente com o Documento Único Automóvel (DUA) ou livrete;
- Espaços Cidadão: obtém o Documento Único de Cobrança para efetuar o pagamento;
- Balcões dos CTT: apresenta o DUC para proceder ao pagamento
O que acontece se não pagar?
O não pagamento do IUC dentro do prazo pode resultar em:
- Coimas: de 15% a 50% do valor em falta, com um mínimo de 50 euros (ou 25 euros se pagar voluntariamente pouco depois do prazo);
- Juros de mora: aplicados diariamente após o vencimento;
- Apreensão do veículo: se o atraso ultrapassar 30 dias.
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