
Todos os postos de abastecimento em Portugal terão de passar a disponibilizar combustíveis simples (mais baratos), além dos aditivados. A lei em causa foi hoje (dia 16) publicada em Diário da República e dá 90 dias às gasolineiras para se adaptarem às novas regras.
“Sem prejuízo da livre comercialização de gasolina e gasóleo rodoviários submetidos a processos de aditivação suplementar para além do mínimo necessário ao cumprimento das respetivas especificações, os postos de abastecimento devem também comercializar combustível simples”, lê-se no documento.
Segundo o Diário Económico, ceberá à Entidade Nacional para o Mercados de Combustíveis fixar os preços de referência para os mesmos, os quais serão publicados no seu site.
A lei estipula ainda que “os comercializadores que disponibilizem gasolina e gasóleo rodoviários submetidos a processos de aditivação suplementar prestam informação detalhada aos consumidores relativa a tal aditivação, especificando os aditivos (...) e a respetiva concentração no combustível, expressa em miligramas por litro de combustível".
Estão ainda previstas coimas para os transgressores que podem variar entre os 6.000 e 20.000 euros no caso de pessoas singulares e os 20.000 e 60.000 euros para pessoas coletivas.
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