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AIMI vai ser “obviamente” transferido para Segurança Social, garante ministro
Mário Centeno, ministro das Finanças Governo

O Adicional ao IMI (AIMI) é pago pelos proprietários sobre os imóveis de alto valor e, aquando da sua criação, em 2017, foi decidido que a receita deste imposto seria consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS). Mas ficou entretanto a saber-se que, em 2018, o valor transferido "representa apenas 37% do total". O ministro das Finanças já veio garantir que as transferências, previstas no Orçamento do Estado, “vão obviamente acontecer".

“Essas transferências estão previstas no Orçamento do Estado e vão obviamente acontecer”, disse Mário Centeno aos jornalistas à saída da conferência “Portugal: Daqui para onde?”, que decorreu, na sexta-feira passada, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa.

O governante, citado pela Lusa, explicou que “o imposto é recebido” e que “há ajustamentos ao valor do imposto que ocorrem de um ano para o outro”, e que, de acordo com a lei do Orçamento do Estado, as Finanças “vão obviamente fazer essas transferências”.

Na quinta-feira, tal como recorda a agência de notícias, foi noticiado que o valor do Adicional ao IMI tranferido em 2018 para o FEFSS “representa apenas 37% do valor total” de receita gerada por este imposto, de acordo com o Conselho das Finanças Públicas (CFP).

Segundo o relatório do CFP sobre a “Evolução da Segurança Social e da CGA em 2018”, no ano passado foram transferidos 50 milhões de euros da receita do Adicional ao IMI para o FEFSS, valor que “representa apenas 37% do valor cobrado” nesse ano, que acendeu a 135,3 milhões de euros.

“Pelo segundo ano consecutivo, o valor cobrado relativo ao Adicional ao IMI não reverteu integralmente para o FEFSS”, refere o CFP, acrescentando que, relativamente a 2018, “o montante provisório por transferir é de 85,3 milhões de euros”, que “acrescem aos 87 milhões de euros referidos no Parecer da Conta Geral do Estado para 2017 do Tribunal de Contas”, o que totaliza 172,3 milhões de euros.

O CFP refere ainda que, de acordo com a informação que lhe foi disponibilizada relativa à Conta da Segurança Social para 2017, “está inscrito apenas o montante de 50 milhões de euros na rubrica ‘Adicional ao IMI’, não tendo sido inscrito o valor em falta referido pelo Tribunal de Contas”.

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