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Venda da Comporta aprovada em tribunal e consórcio O/P/S abdica de ação judicial
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Novos capítulos na novela da Comporta. Depois do Ministério Público, o juiz de instrução criminal Carlos Alexandre decidiu dar luz verde à venda dos ativos do fundo imobiliário Herdade da Comporta. Por outro lado, o consórcio concorrente Oakvest/Portugalia/Sabina, que chegou a ser dado como vencedor do concurso, decidiu não avançar para os tribunais a contestar a vitória por parte do consórcio de Paula Amorim e Claude Berda.

A venda da Comporta já foi aprovada pelos participantes do fundo em assembleia realizada a 27 de novembro de 2018, com os votos decisivos da Rioforte e do Novo Banco, que juntos detêm quase três quartos das unidades de participação.

A operação foi lançada no início do ano pela Gesfimo - Sociedade Gestora, depois de várias manifestações de interesse terem sido apresentadas pelo ativo, detido pelo Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado Herdade da Comporta (FEIIF-HdC).

O consórcio Amorim/Vanguard terá sido o único a entregar uma proposta à compra da Herdade da Comporta, no dia 20 de setembro. Pelo contrário, o outro interessado, a aliança Victor de Broglie e Global Asset Capital (GAC) acabou por não avançar, como já tinha dado a entender.

Agora ficou a saber-se que o despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal, segundo o Expresso, foi enviado na semana passada sociedade que gere o fundo da Comporta, a Gesfimo, confirmando um posicionamento inicial do Ministério Público (que mantém o arresto dos terrenos da Comporta) - que era era condição essencial imposta pelos compradores para que a aquisição dos ativos se concretize.

Por seu lado, o agrupamento Oakvest/Portugalia/Sabina fez saber em comunicado que "por forma a evitar uma nefasta e indesejável exposição pública não compatível com os princípios que norteiam este consórcio e os seus acionistas, vimos por este meio comunicar que o Consórcio O/P/S [Oakvest/Portugalia/Sabina] deixou de estar interessado na aquisição dos 'ativos da Comporta', abdicando do seu direito legal de recorrer à justiça".

Desta forma, "relega para as entidades competentes (Tribunal do Luxemburgo e Ministério Público) a tarefa de analisar a verdade dos factos deste frustrado e frustrante processo".

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