Por vezes um sócio não dispõe de dinheiro, mas tem bens e direitos com valor económico que poderão ser usados. Dizemos como proceder.
Comentários: 0
Usar um imóvel como capital social de uma empresa? Explicamos como
Imagen de Tumisu en Pixabay

O capital social de uma sociedade não precisa de ser realizado em dinheiro, sendo admitidas as entradas em espécie – em bens e direitos – como, por exemplo, o direito de propriedade sobre um imóvel. E como? Neste artigo explicamos alguns dos requisitos necessários para usar um imóvel como entrada no capital social de uma sociedade comercial em Portugal, com fundamento jurídico.

Uma sociedade necessita de dinheiro e bens para a persecução da sua atividade, os quais obtém, num primeiro momento, dos seus sócios – o capital social, tal como indica a Belzuz Abogados*, neste artigo preparado para o idealista/news. Por vezes o sócio não dispõe de dinheiro, mas tem bens e direitos com valor económico que poderão ser usados pela sociedade no decurso da sua atividade. Nesses casos, poderá ser considerada a possibilidade de ser realizada uma entrada em espécie, sendo que um bem imóvel – uma casa, apartamento, terreno agrícola ou de construção – poderá ser usado para realizar o capital social de uma sociedade comercial.

O que é preciso fazer

Para usar um imóvel como entrada no capital social, será necessário apresentar um relatório elaborado por um Revisor Oficial de Contas (ROC) sem interesses na sociedade, designado por deliberação dos sócios, na qual estão impedidos de votar os sócios que efetuam as entradas. Esse ROC não poderá exercer quaisquer cargos ou funções profissionais nessa sociedade ou em sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo durante os dois anos contados da data do registo do contrato de sociedade.

O referido relatório, que fará parte integrante da documentação sujeita às formalidades de publicidade prescritas no código das sociedades comerciais, deverá:

  • Descrever os bens
  • Identificar os seus titulares
  • Avaliar os bens, indicando os critérios utilizados para a avaliação
  • Declarar se os valores encontrados atingem ou não o valor nominal da participação social atribuída
  • No caso de ações sem valor nominal, declarar se os valores encontrados atingem ou não o montante do capital social correspondentemente emitido

Outros requisitos a cumprir

Importa também salientar que as entradas dos sócios com bens imóveis para a realização do capital das sociedades comerciais, a que tenha sido legalmente reconhecida personalidade jurídica, são também sujeitas ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS), sendo que o pagamento de imposto será devido pela sociedade em que o capital social será realizado. O valor a considerar será o valor patrimonial tributário ou o valor determinando pelo ROC, registado na Conservatória, conforme aquele que for mais elevado.

Por fim, as eventuais mais-valias realizadas pelo sócio que recorrer a este mecanismo poderão ser sujeitas a tributação em sede de IRS na medida em que serão consideradas alienações onerosas de direitos reais sobre esses bens imóveis.

A necessidade de elaboração de um relatório constitui um passo adicional e um encargo económico que poderá ser dissuasor deste tipo de entradas, devendo também serem considerados os impactos que, de um ponto de vista contabilístico, a entrada de um imóvel possa acarretar para a sociedade.

*Ricardo Pires Jordão do departamento de Direito Imobiliário da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade