Queres acumular o subsídio de desemprego com um salário? Então presta atenção porque há novas regras. O Governo alterou o regime da Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego, com o objetivo de chegar a mais pessoas.
Fica a conhecere as novas regras, segundo um guia preparado pelo Diário Económico.
Em que consiste o apoio?
Trata-se de um apoio financeiro destinado a pessoas que recebem subsídio de desemprego e que aceitem ofertas de trabalho, a tempo completo, com um salário (bruto) inferior ao valor do subsídio.
Quem pode beneficiar?
A medida pode abranger desempregados subsidiados que estejam inscritos no centro de emprego há pelo menos três meses - com excepção dos maiores de 45 anos, a quem não se aplica este prazo.
Qual o prazo do contrato e do apoio?
É exigido um contrato de, pelo menos, três meses, a tempo completo. O apoio pode durar até 12 meses, mas não pode ultrapassar o período de subsídio a que o desempregado ainda tem direito.
Quanto se recebe?
O apoio corresponde a 50% do valor do subsídio nos primeiros seis meses de contrato (com um tecto de 500 euros) e a 25% nos seis meses seguintes (até 250 euros). Em contratos inferiores a 12 meses, os períodos do apoio serão reduzidos proporcionalmente.
O subsídio é suspenso durante o apoio?
Sim, e pode depois ser reiniciado, nos mesmos moldes definidos no regime do subsídio de desemprego. No entanto, o período de subsídio de desemprego a que o beneficiário terá direito quando terminar o apoio será reduzido em função do tempo em que recebeu este incentivo.
Estas pessoas mantêm os mesmos deveres?
Os abrangidos por esta medida estão isentos de um conjunto de deveres previstos no regime do subsídio, nomeadamente no que diz respeito a procura activa de emprego, aceitação de "emprego conveniente" ou comparência quinzenal no centro de emprego.
Quando é que o apoio produz efeitos?
A medida entra em vigor amanhã e abrange contratos celebrados desde 1 de Janeiro. A iniciativa anterior estava disponível durante o Programa de Assistência Económica e Financeira, mas acabou por ser prolongada no âmbito dos orçamentos do Estado.
A medida pode acumular com outras?
Sim. Ao contrário do que acontecia antes, este apoio passa a ser acumulável com outras medidas destinadas ao mesmo posto de trabalho, nomeadamente o Estímulo Emprego (apoio financeiro ao empregador).
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