Estou nesta casa arrendada há 3 anos e a fechadura da porta principal, (que não era nova e já estava danificada), estragou-se de vez. Tenho de ser eu a comprar uma nova ou isso é da responsabilidade do senhorio?

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3 Respostas:

rita
9 Outubro 2018, 12:40

O ideal teria sido pedir ao senhorio que lhe entregasse a casa com a fechadura em condições. No entanto, a responsabilidade é do senhorio a não ser que o contrário esteja definido no contrato de arrendamento. Artigo 1074.o - Obras:
1—Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
2—O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio.
3—Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036.o, caso em que o arrendatário pode efectuar a compensação do crédito pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda.

silvio
10 Março 2019, 23:21

Sou inquilino e tenho um contrato de arrendamento com duração de cinco anos, renovável, desde 2001. Quanto tempo tenho para comunicar ao senhorio a minha intenção de rescisão do contrato de arrendamento?
Obrigado.

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