Por necessidade para habitação própria, preciso de rescindir um contrato de arrendamento de um quarto na habitação.
Nesse contrato ficou a constar uma cláusula em como qualquer parte pode denunciar o contrato a qual momento desde que avise até com antecedência mínima de 60 dias. Assim, posso rescindir este contrato no âmbito deste prazo ou tenho de o fazer com base na opção Oposição à Renovação e com isso respeitar os 120 dias (estipulado na lei do arrendamento)?
Quanto à comunicação por escrito posso somente entregar a mesma em mão (conforme é referido no Artigo 9º Lei 6/2006 ) ou há que enviar sempre o documento por carta registada com aviso de recepção?
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1 Respostas:
120 dias é se for arrendatário e faltar mais de um ano para o fim do contrato.
270 dias é se for senhorio e faltar mais de um ano para o final m do contrato.
Tem de ser por carta registada se não tiver ficado escrito outra forma no contrato.
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