Boa tarde,
Desde 2018 tenho tido infiltrações pelo telhado, uma vez que sou prioritário do último andar.
Já mandei cartas registadas para o antigo condomínio que teve conhecimento da situação. Entretanto mudaram de administração de condomínio, voltei a notificar porque chovia na minha fração (estava completamente inundado, sou do 5º andar e a água chegou aos 1º....imaginem). Arranjaram o telhado. Não mais entrou água na minha fração...ótimo
No entanto a minha fração ficou completamente estragada desde tetos, paredes portas, rodas pés e etc.
Meti ao seguro, que obviamente se pôs de fora, o condomínio fez o mesmo ao seu seguro que também se meteu de fora. Na reunião reportei o problema a todos os condóminos e apresentei um orçamento para reparação que ninguém quis saber e o administrador do condomínio alegou que o seguro do mesmo disse que era desastres naturais e que portanto, o condomínio não pagava.
Quem é responsável pelo pagamento das obras na minha fracção? se sim qual o decreto lei que o diz?
Cumprimentos
Xavier Gomes
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