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IRS: mais-valias isentas quando vendas da casas são para pagar empréstimos, mas com limites
idealista/news

Quando o valor gerado com a venda de uma casa for para liquidar o crédito à habitação, os contribuintes vão passar a estar isentos de pagar IRS sobre as mais-valias conseguidas, de acordo com a proposta da comissão de IRS. Mas o conceito de dificuldades deverá ser aprofundado para limitar abusos desta medida, que tem o objetivo social de ajudar famílias com problemas financeiros.

Esta isenção, segundo escreve o DIário Económico, será apenas válida durante um período transitório de cinco anos, ou seja, para quem conseguir vender a casa entre 2015 e 2020 e para contratos de empréstimo celebrados até 31 de dezembro deste ano.

A atual legislação já permite a isenção de tributação das mais-valias desde que sejam reinvestidas na aquisição de outra casa. A comissão nota, porém, segundo o Diário Económico, que há "um número significativo de contribuintes em situação de estrangulamento financeiro", que tenta vender a sua habitação para poder pagar o empréstimo ao banco, não havendo, muitas vezes, lugar à compra de outra casa.

Alertas dos fiscalistas

Apesar da unanimidade em torno da nova forma de isentar as mais-valias em sede de IRS, os fiscalistas ouvidos pelo jornal alertam que devem ser introduzidas formas adicionais para evitar abusos e definido o que são dificuldades financeiras.

A fiscalista da consultora PricewaterhouseCoopers, Ana Duarte, concorda com a proposta porque "vai ao encontro da situação real do rendimento das famílias". Mas defende que deve "haver uma tipificação do que se consideram famílias em dificuldades". A medida poderia, por exemplo, incluir casos de desemprego ou doença.

Já o fiscalista Samuel Fernandes de Almeida alerta para a necessidade de se prevenirem abusos por parte dos contribuintes. E exemplifica: "Imagine-se uma família com vários imóveis e que aliena o imóvel financiado e transfere a residência para outra habitação sem pagar IRS. Mais tarde, aliena o segundo imóvel e reinveste na aquisição de nova habitação. Duas vendas sem imposto". "A justiça social não pode justificar este tipo de planeamento, nem mesmo quando isso ajude a banca a limpar dos seus balanços os créditos de menor qualidade", conclui.

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