Os inquilinos cujas rendas antigas já tenham sido revistas passam a ter um prazo de 30 dias para reclamar junto das Finanças. Esta reavaliação fiscal dos imóveis arrendados é uma das novidades do pacote de alterações à Lei das Rendas que o Governo está a ultimar.
O Jornal de Negócios noticia que para as atualizações já concluídas, que tenham levado a cessação do contrato já não há, contudo, possibilidade de alteração, uma vez que as novas regras só se aplicarão aos contratos ainda em vigor.
Perante um processo negocial de atualização de uma renda antiga, e sempre que não há acordo entre inquilino e senhorio, a nova lei utiliza como referência para o tecto máximo um quinze avos do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel sempre que o inquilino tem mais de 65 anos, incapacidade igual ou superior a 60% ou invoca estar numa situação de carência financeira.
Erros das Finanças aumentam valores das rendas
Um erro no cálculo do VPT estabelecido pelas Finanças acaba, por isso, por inflaccionar a renda. De acordo com exemplos dados pelo Negócios: uma casa com 75 metros quadrados, mas cuja caderneta predial indica 100; outra que não tem garagem associada, mas em que o Fisco diz que sim; outra ainda que foi construída em 1930, mas que aparece como tendo apenas 50 anos.
Passando a ser permitido ao inquilino contestar o VPT, e se, no final, as Finanças lhe derem razão e corrigirem, a renda da casa que esteja já a ser aplicada, terá de ser recalculada, segundo explicou ao jornal o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE). E, nesse caso, o inquilino terá lugar a uma redução da renda com efeitos desde o momento em que apresentou a reclamação às Finanças.
Para poder comentar deves entrar na tua conta