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Queres abrir uma loja num prédio residencial? Assim se calculam as quotas do condomínio
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As situações de condomínio misto podem ser mais um quebra cabeças para a administração do prédio. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, damos-te respostas para algumas das questões que um condomínio residencial e comercial pode levantar.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

No meu prédio existe um estabelecimento comercial e gostaria de abrir aí um gabinete de estética. O que tenho de fazer quanto ao condomínio? A quota desse estabelecimento é calculado da mesma forma como a das habitações?

Os condomínios mistos são todos aqueles que têm áreas comerciais e residenciais num mesmo edifício. É perfeitamente comum entrar num prédio para, por exemplo, consultar um notário, ou contratar um seguro, comprar uma peça de vestuário ou até fazer a manicure sem pensarmos que nesse edifício também moram pessoas.

É precisamente aí que começam alguns dos muitos problemas que este tipo de condomínio pode apresentar. A privacidade e a tranquilidade dos seus moradores são, por vezes, difíceis de garantir, apesar de aparentemente ser bastante vantajoso ter uma boa área comercial próxima de casa.

Apresentamos duas dúvidas colocadas com frequência:

  • 1. Tenho um andar num prédio, posso abrir um gabinete de estética?

Em primeiro lugar, terás de te certificar do fim da fração previsto no título constitutivo da propriedade horizontal: habitação, comércio, serviços, indústria.

Caso pretendas utilizar para um fim diferente do que está no título (por exemplo a fração destina-se a habitação), tende de solicitar ao administrador que convoque uma assembleia de condóminos. Esta decisão cabe à Assembleia de Condóminos, que terá de a aprovar por unanimidade - aprovação de todos os condóminos.

Finalmente, a formalização dessa alteração é feita através de escritura pública, com a presença de todos os condóminos ou pelo administrador em representação destes.

  • 2. No meu prédio existe uma loja. A quota desse estabelecimento é calculado da mesma forma como a das habitações?

Não. O proprietário de uma loja que não tenha acesso ao interior do prédio, não tem de comparticipar no pagamento das despesas dos elevadores e demais serviços que não pode utilizar: por exemplo limpeza das escadas, luz do prédio, etc. Porém, tem de comparticipar nas despesas de reparação do telhado do prédio, por exemplo, se ocorrer algum imprevisto, ou nas despesas da manutenção do jardim comum caso haja.

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