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Valores das rendas acessíveis não estão fechados e dependem de fórmula - esclarece Governo
Photo by Diogo Palhais on Unsplash

Os preços aplicados ao abrigo do Programa de Arrendamento Acessível (PAA) - que entra em vigor a 1 de julho de 2019 - têm gerado bastante polémica nos últimos dias. A secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, veio agora esclarecer que os valores não estão fechados - variam caso a caso, sendo calculados a partir de uma fórmula.

De todas as formas, o Governo está convencido de que o PAA vai ser bom para todos. Os senhorios e proprietários que aderirem (e aceitarem cobrar menos 20% dos valores de renda face ao mercado) vão beneficiar de isenções ficais em sede de IRS e IRC. Já as famílias que fizerem contratos deste tipo, vão conseguir uma poupança de duas rendas e meia por ano.

As contas são feitas pela secretária de Estado da Habitação. Em entrevista ao Notícias ao Minuto, Ana Pinho declara que "para cada família portuguesa este programa significará uma poupança de cerca de duas rendas e meia por ano". 

Vantagens em aderir

Para poderem usufruir do regime de "rendas acessíveis", os agregados familiares podem ter um "máximo de rendimentos que para uma pessoa são 35 mil euros brutos anuais, para duas pessoas 45 mil euros e depois soma-se cinco mil euros por cada pessoa extra", frisa.

Quanto aos proprietários, a governante aproveita para recordar que a este "programa podem todos os proprietários de frações ou imóveis para arrendar, mas também quem queira arrendar uma parte da sua casa, como por exemplo um quarto ou dois quartos que tenham disponíveis".

Sempre que haja um incumprimento das regras do programa, "ambas as partes perdem".  O arrendatário "perde o benefício que teve na descida da renda e o senhorio perde o benefício que foi a isenção da tributação de impostos". explica a secretária de Estado, destacando que , além disso, "estão suspeitos de voltar ao programa por um prazo de cinco anos, isto nos casos de incumprimento comprovado".

Valores das rendas acessíveis não estão fechados - variam caso a caso

Outro aspeto que a secretária de Estado quis deixar claro nesta entrevista é que, ao contrário do que tem sido concluído das notícias, "os valores das rendas são definidos na portaria que foi publicada, mas não na tabela", argumentando que "o que foi veiculado foram umas tabelas que têm um teto que quer dizer que se o valor máximo da fórmula for superior ao que está nessa tabela, então o senhorio ou proprietário para poder integrar o programa terá de acordar descer mais de 20% sobre o valor de referência de arrendamento que é, digamos, a tabela normal"

Ana Pinho frisa que "o valor máximo de renda para integrar o programa de arrendamento acessível é um valor calculado especificamente para cada habitação por uma fórmula que está na tabela e que tem em linha de conta a área da habitação, a qualidade da habitação, ou seja, se está mobilada, se está equipada, se está acabada de reabilitar, se tem estacionamento", destacando que "tudo isto são fatores que entram em linha de conta na fórmula de cálculo do valor máximo que se pode pedir por uma dada habitação.

Maior adesão esperada na procura do que na oferta

Tendo em conta os atuais problemas no mercado de habitação em Portugal, a governante antecipa que o programa vai ter "uma adesão franca por parte da procura".

Já do lado da oferta o Governo considera que "essa adesão irá existir, sendo que será sempre gradual, por um lado porque as pessoas precisam de conhecer o programa, mas também porque é necessário que as casas vão vagando para que possam aderir, uma vez que é um programa que está disponível para os novos contratos".

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