A proposta de lei do Governo de Montenegro para mudar IRS Jovem a partir de 2025 já chegou à Assembleia da República, aplicando uma taxa máxima de 15% até aos rendimentos do 8.º escalão. Mas o documento revela que os jovens trabalhadores com o estatuto de residente não habitual (RNH) ou que beneficiem do programa Regressar não poderão somar estes regimes fiscais ao IRS Jovem.
O IRS Jovem, dirigido a rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B, respetivamente) de pessoas até aos 35 anos de idade (não dependentes), contempla uma redução para um terço das taxas de IRS atualmente em vigor, até um máximo de 15% - para quem aufira rendimentos coletáveis até ao 8.º escalão, ou seja, 81.199 euros anuais. Por exemplo, no primeiro escalão a taxa de IRS Jovem é de 4,42% em vez da taxa normal, atualmente de 13,25%. E no segundo escalão de rendimentos a taxa aplicável é de 6% em vez de 18%.
Os jovens com rendimentos coletáveis superiores a 81.199 euros por ano (os referentes ao último escalão) também vão beneficiar de um desagravamento fiscal. As fatias de rendimento dos escalões abaixo deste patamar serão tributadas pelas taxas do IRS Jovem, enquanto na fatia acima será aplicada uma taxa de 48% (a mesma que existe na tabela geral), escreve o Público. Assim, os jovens que têm melhores salários também terão direito a um alívio fiscal.
Mas a proposta do Governo prevê expressamente que a aplicação das taxas prevista no IRS Jovem "não é cumulável com a aplicação, relativamente ao mesmo ano" com os regimes do residente não habitual, regime fiscal dos ex-residentes (também conhecido por Regressar) e regime do incentivo fiscal à investigação científica e inovação (que veio substituir o RNH).
A proposta determina também que há lugar ao pagamento de juros compensatórios em caso de utilização indevida das tabelas de retenção aplicáveis a "casado, único titular" ou a "jovem até aos 35 anos", sendo estes juros calculados sobre a diferença entre a retenção na fonte devida e a efetuada.
Caberá aos trabalhadores que cumpram os requisitos pedir à entidade empregadora que lhes aplique as taxas de retenção na fonte do IRS Jovem e invocar que não lhes sejam aplicados nem o regime fiscal do RNH, nem o Regressar (em que a retenção incide sobre 50% do rendimento).
O Governo estima que o IRS Jovem tenha um impacto na receita fiscal que ascende a 1.000 milhões de euros no horizonte da legislatura.
A proposta de lei do Executivo de Montenegro sobre o IRS Jovem que chegou ao Parlamento pede autorização para alterar o Código do IRS no prazo de 180 dias. A ideia é que as regras do IRS Jovem entrem em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025, escreve o mesmo jornal.
*Com Lusa
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