Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o novo regime do IRS Jovem, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.
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IRS Jovem
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O Governo aprovou esta quinta-feira (23 de maio de 2024), em Conselho de Ministros, o novo regime do IRS Jovem, que contempla o pagamento de um terço da taxa de imposto até um máximo de 15% para todos os rendimentos de trabalho de pessoas até aos 35 anos.

O IRS Jovem entra em vigor a 1 de janeiro de 2025, sendo que a redução inclui todos os trabalhadores ativos até aos 35 anos até ao 8º escalão, ou seja, que recebem até 81.199 euros brutos anuais. Já o último escalão de IRS fica de fora desta medida, que custará mil milhões de euros no Orçamento do Estado.

A medida foi apresentada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, no final de um Conselho de Ministros realizado em Braga e dedicado à juventude.

“Aprovámos uma proposta de lei que será remetida à Assembleia da República na qual damos concretização a um compromisso assumido de forma solene de aplicação de uma taxa máxima de 15% de IRS que se traduz em um terço de taxa face à taxa que está agora em vigor”, disse o primeiro-ministro Luís Montenegro.

Tal como sucede no regime de IRS Jovem atualmente em vigor, as regras agora aprovadas abrangem os rendimentos de trabalho das categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (independente), escreve a Lusa.

Citado pelo ECO, o chefe de Governo referiu, a propósito desta medida, que a taxa de IRS aplicada aos rendimentos dos jovens até aos 35 anos andará entre 4,4% e os 15%. “A grande maioria dos jovens terão uma taxa de imposto entre 4,4% e 7% ou 8%”, frisou.

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