Porta 65 Jovem: acesso ao programa é alargado com luz verde de Marcelo

Com estas alterações, apoio ao arrendamento pode chegar a 40 mil jovens este ano. Descobre tudo o que muda.
O que muda no Porta 65 Jovem
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O programa Porta 65 vai chegar a mais jovens portugueses em breve. Isto porque o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira, dia 13 de junho, o diploma do Governo de Montenegro que alarga o acesso ao Porta 65 Jovem. Assim, o programa deixa de exigir a apresentação prévia de contrato de arrendamento. E o valor da renda também já não é critério de exclusão.

Numa nota publicada no site oficial da Presidência da República na quinta-feira, lê-se que o “Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 03 de setembro, alargando o acesso ao Programa Porta 65 Jovem".

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Em causa está um conjunto de alterações ao programa Porta 65 Jovem, que foram aprovadas em Conselho de Ministros há cerca de duas semanas. A ideia é que as mudanças entrem em vigor no próximo período de candidaturas, que arranca em setembro.

A estimativa do Governo é que, com estas alterações, o apoio Porta 65 Jovem possa chegar aos 40 mil jovens este ano, depois de no ano passado terem sido apoiadas 28 mil pessoas.

Apoio ao arrendamento jovem
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O que vai mudar no Porta 65 Jovem?

Estas são as principais alterações ao programa Porta 65 Jovem anunciadas pelo Governo e agora promulgadas por Marcelo Rebelo de Sousa:

  • Apoio ao arrendamento deixa de ter uma renda máxima como limite de exclusão;
  • Vai deixar de ser preciso a apresentação prévia um contrato de arrendamento ou uma promessa de contrato para saber qual o valor do apoio;
  • Candidaturas vão passar a poder ser feitas com três recibos de vencimento, ao invés dos atuais seis (quando não se entrega a declaração de IRS), o que diminui a espera para quem entrou recentemente no mercado de trabalho.

Ao eliminar a renda máxima como fator de exclusão, o Governo quer impedir, por exemplo, “que um candidato deixe de ser elegível ao apoio porque a casa que arranjou para arrendar custa 401 euros e o teto relativo ao concelho em causa é de 400 euros”, explicou a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, no final de maio.

"Os jovens, em primeiro lugar, vão ao Portal da Habitação, vão candidatar-se e não vão anexar nenhum contrato, nem promessa de contrato. E o Estado vai dizer a este jovem qual é o valor do apoio que vai receber e, aí sim [...], o jovem vai à procura de casa de acordo com o valor que vai receber", avança Margarida Balseiro Lopes. E adiantou ainda que haverá um prazo de dois meses para esse processo de procura.

Assim, os jovens vão poder aceder Portal da Habitação, e candidatar-se ao apoio, submetendo o valor dos rendimentos que auferem e a composição do agregado familiar. Depois, o Estado responderá se terão ou não direito ao apoio e qual o valor.

*Com Lusa

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