As novas medidas, publicadas em Diário da República. Incluem ainda apoios para segundas habitações, saúde e agricultores.
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O Governo anunciou um reforço dos apoios extraordinários para as populações do centro e norte do país afetadas pelos incêndios de setembro de 2024. As novas medidas, publicadas em Diário da República, incluem o aumento do financiamento para reconstrução de habitações, apoios específicos para segundas habitações e benefícios no acesso à saúde.

O montante máximo para reconstrução de casas de habitação permanente sobe de 150 mil para 250 mil euros, enquanto as segundas habitações passam a contar com um apoio até 100 mil euros, desde que os proprietários tenham ligação efetiva à localidade, lê-se na Lei n.º 13/2025, de 20 de fevereiro. 

Para valores superiores, o Estado concede garantias para crédito bancário, com uma taxa de juro máxima de 3%. Além disso, quem vivia em imóveis ilegais poderá receber uma casa.

Nos casos em que a reconstrução seja inviável, os cidadãos terão direito a apoio para aquisição ou construção de uma nova habitação dentro do mesmo concelho. Também foi criado um subsídio de renda para alojamento permanente, válido por cinco anos, com possibilidade de prolongamento.

Os agricultores afetados receberão compensações entre 100 e 10 mil euros, mesmo sem documentos comprovativos, segundo o diploma. As famílias que perderam rendimentos terão direito a um cheque de prestação única, e os pensionistas poderão beneficiar de uma pensão complementar durante, pelo menos, um ano.

Na área da saúde, as vítimas dos incêndios passam a ter isenção de taxas moderadoras para consultas, exames e tratamentos, além de gratuitidade no transporte para unidades de saúde e na aquisição de medicamentos.

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