Em causa está a necessidade de alinhar a legislação nacional com as normas da EU.
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O Governo alterou o Código dos Contratos Públicos (CCP) para evitar um processo de infração, “em fase avançada”, por parte da Comissão Europeia. Em causa estão regras que limitavam a subcontratação em contratos públicos, sendo "urgente" alinhar a legislação nacional com as normas da UE.

A mudança foi publicada no Decreto-Lei n.º 66/2025, de 10 de abril. Até agora, o CCP permitia que os contratos impusessem um limite máximo (em percentagem) ao valor que podia ser subcontratado. Mas a União Europeia considera essa regra ilegal, por não respeitar o que está previsto na Diretiva 2014/24/UE.

A Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, "consagra a possibilidade de os proponentes recorrerem à subcontratação com vista à execução de um contrato" e prevê "que as autoridades adjudicantes possam exigir que determinadas tarefas críticas sejam executadas pelo próprio proponente".

Para resolver esta incompatibilidade, o Governo corrigiu a redação do n.º4 do artigo 318.º do CCP. A nova versão já não prevê limites percentuais gerais, mas sim a possibilidade de exigir que apenas determinadas tarefas “críticas” sejam feitas diretamente pelo adjudicatário, conforme o objeto do contrato.

“O contrato pode exigir que determinadas prestações contratuais críticas, tendo em conta o objeto do contrato a celebrar, sejam executadas diretamente pelo cocontratante”, lê-se no decreto.

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