Fica a saber se podes ficar em teletrabalho bem como os serviços mínimos na greve geral agendada para esta quinta-feira.
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greve geral
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Ir trabalhar nesta quinta-feira, dia 11 de dezembro, poderá tornar-se complicado para quem depende do transporte público, devido à greve geral contra as alterações à nova lei laboral.

Caberá aos trabalhadores arranjar uma forma de chegar ao trabalho quando os transportes pararem. Ainda assim, sabias que pode ser possível encontrar uma solução conjunta com a empresa na qual exerces funções? Neste guia explicamos alguns pontos sobre a greve e sobre os direitos dos trabalhadores.

Que serviços vão parar na greve geral?

A greve geral de 11 de dezembro para contestar as alterações à lei laboral, promovidas pelo Governo da AD, vai provocar fortes constrangimentos em vários setores. Os maiores impactos serão sentidos nos transportes, onde se prevê a redução significativa de comboios, autocarros, ligações fluviais e voos.

Alguns serviços vão parar totalmente nesta quinta-feira, como é o caso do Metro de Lisboa, que não terá serviços mínimos. Para além dos transportes, também as áreas como a saúde, assistência em terra nos aeroportos, lares, escolas e fornecimento de refeições em instituições sociais vão trabalhar com equipas muito reduzidas.

Quais são os serviços mínimos garantidos?

Embora a greve geral vá afetar grande parte dos serviços públicos, muitos setores vão funcionar de forma limitada para garantir necessidades básicas da população. São eles:

  1. Transportes ferroviários, rodoviários e fluviais: a CP vai operar apenas alguns serviços regionais e urbanos, incluindo circulações que transportam matérias perigosas. A Carris funcionará apenas em 12 carreiras e garante transporte para pessoas com mobilidade condicionada. A Transtejo/Soflusa fará cerca de 25% das ligações nos horários de maior procura;
  2. Transporte aéreo: a TAP mantém os voos para os Açores, Madeira, Brasil, EUA e destinos europeus. A EasyJet garante voos mínimos para Funchal, Londres, Basileia, Luxemburgo, Paris e Genebra. A SATA (Azores Airlines) assegura nove ligações entre o continente e as ilhas, incluindo voos internos. Já as empresas de handling (SPdH, Portway e ANA) prestarão assistência aos voos incluídos nos serviços mínimos e aos voos de regresso à base;
  3. Transporte escolar e urbano: a Transdev assegura o transporte escolar nos horários habituais. Em Coimbra, o Metrobus mantém a operação preliminar, mas alguns autocarros alternativos estarão suspensos;
  4. Saúde: estão garantidos os serviços de urgência, cuidados intensivos, cuidados paliativos e internamento. Hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e outros tratamentos também continuarão a ser realizados. O INEM assegura o atendimento pré-hospitalar e os cuidados diários inadiáveis;
  5. Alimentação e apoio social: hospitais, lares, prisões, centros educativos e estruturas residenciais terão fornecimento de refeições. O apoio domiciliário essencial, incluindo alimentação, medicação e higiene, será mantido;
  6. Santa Casa da Misericórdia de Lisboa: os serviços de alimentação, higiene, medicação e limpeza nas unidades residenciais, cuidados continuados e hospitais continuarão a funcionar;
  7. Energia e combustíveis: a REN manterá operações mínimas equivalentes a um dia de fim de semana, com equipas de turno. A Petrogal/Galp garantirá o funcionamento mínimo na refinaria de Sines.

Os funcionários podem pedir teletrabalho?

teletrabalho em dia de greve
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Trabalhar de casa em dia de greve é uma opção para muitas pessoas, mas só é possível se o patrão concordar. Não dá para decidir sozinho se queres passar o dia 11 de dezembro em teletrabalho.

Se não conseguires chegar ao trabalho devido à greve e ficares em casa sem autorização, essa falta pode ser considerada injustificada e podes ter um desconto no teu salário. Por isso, tenta sempre chegar a um acordo com a tua empresa, até porque muitos patrões acabam por facilitar.

Que profissionais podem trabalhar desde casa?

A lei prevê algumas situações em que o teletrabalho não precisa de acordo entre empregado e empregador:

  • Trabalhadores com filhos até três anos têm direito a trabalhar a partir de casa;
  • Trabalhadores com filhos de qualquer idade que tenham deficiência, doença crónica ou oncológica também podem exercer funções em teletrabalho, desde que a função permita e a empresa tenha os recursos necessários.

Nestes casos, o empregador não pode negar o pedido para teletrabalhar.

Os trabalhadores têm direito a falta justificada?

Quando o trabalho não pode ser feito a partir de casa, muitas pessoas perguntam se podem faltar justificadamente por causa de uma greve nos transportes. Em geral, a resposta é não.

A lei não considera este motivo como falta justificada, por isso a ausência costuma ser tratada como falta injustificada e implica perder o salário correspondente ao dia. Para ser justificada, teria de existir uma verdadeira impossibilidade de chegar ao trabalho, não apenas um grande incómodo ou atraso.

Mesmo que o trabalhador avise com antecedência e tente encontrar alternativas, continua a ser muito difícil convencer a entidade patronal ou as autoridades de que não tinha mesmo outra forma de chegar ao emprego. A falta só poderia ser aceite se ficasse claro que era impossível sair de casa e chegar ao trabalho por qualquer meio. Como é raro de provar, o mais provável é que a ausência seja injustificada.

Quais são as melhores alternativas para chegar ao trabalho?

caminhar a pé até ao trabalho
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Uma greve geral nunca é fácil, sobretudo para quem depende dos transportes públicos. Ainda assim, se precisares de ir trabalhar no dia 11 de dezembro, há algumas alternativas a considerar. Podes recorrer a um táxi ou a uma app de transporte, que estarão a funcionar normalmente. Outra opção é combinar boleia com colegas, amigos ou vizinhos que sigam na mesma direção.

Também pode ajudar sair de casa mais cedo para tentar aproveitar os poucos transportes que estarão disponíveis. E, se morares perto do trabalho, ir a pé pode até ser uma boa ideia para começares o dia com algum exercício físico e sem a preocupação de chegar tarde. 

A greve geral de 11 de dezembro será a primeira a acontecer em mais de uma década. A última vez que a CGTP e a UGT pararam o país em conjunto foi a 27 de junho de 2013, numa altura marcada pela crise económica e pelo período de resgate financeiro que afetou profundamente Portugal.

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